| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 14, e do seus incisos I, II e III, suprimindo o IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ b ESTADO DO RIO DE JANEIRO Câmara Mu nicipal de Piraí Protocolo nº ar 03 JAN 2005 Fis OS PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2005. Livro DS À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. Altera a redação do artigo Id, e seus incisos |. Ile HH, suprimindo o IV. da Lei Orgânica do Município de Pirai - RJ promulgada em 04 de abril de 1990), A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 14, incisos |, Il e III. da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. promulgada em 04 de abril de 1990: Art. 14- A Câmara Municipal de Piraí - RJ, compõe-se de 9 (nove) Vereadores, podendo esse número ser alterado de acordo com os limites do número de habitantes estabelecido pela Constituição Federal, e as seguintes normas: !- O número de habitantes a ser utilizado para base de cálculo do número de Vereadores. será aquele fornecido mediante certidão pelo IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística: IH - A alteração da composição da Câmara Municipal de Piraí, será formalizada através de Emenda à Lei Orgânica, até o final da Sessão Legislativa que anteceder as Eleições Municipais. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ 36 Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-13: Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO HI -A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral e ao Juiz Eleitoral da Comarca, logo após sua edição, cópia da Emenda de que trata o inciso IL. Art. 2º - Fica suprimido o inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor na data de sua publicação. a Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de janeiro de 2005. do Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 eo.