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materia nº 1/2005

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaAltera a redação do artigo 14, e do seus incisos I, II e III, suprimindo o IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ, promulgada em 04 de abril de 1990.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ b
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Câmara Mu
nicipal de Piraí
Protocolo nº ar
03 JAN 2005
Fis OS
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2005.
Livro DS
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
Altera a redação do artigo Id, e
seus incisos |. Ile HH, suprimindo
o IV. da Lei Orgânica do
Município de Pirai - RJ
promulgada em 04 de abril de
1990),
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e seu Presidente promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do artigo 14, incisos |, Il e III. da Lei
Orgânica do Município de Piraí - RJ. promulgada em 04 de abril de 1990:
Art. 14- A Câmara Municipal de Piraí - RJ, compõe-se de 9 (nove)
Vereadores, podendo esse número ser alterado de acordo com os
limites do número de habitantes estabelecido pela Constituição
Federal, e as seguintes normas:
!- O número de habitantes a ser utilizado para base de
cálculo do número de Vereadores. será aquele fornecido
mediante certidão pelo IBGE - Instituto Brasileiro de
Geografia e Estatística:
IH - A alteração da composição da Câmara Municipal de
Piraí, será formalizada através de Emenda à Lei Orgânica,
até o final da Sessão Legislativa que anteceder as
Eleições Municipais.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ
36
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-13:
Telefax: (24) 2431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
HI -A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional
Eleitoral e ao Juiz Eleitoral da Comarca, logo após sua
edição, cópia da Emenda de que trata o inciso IL.
Art. 2º - Fica suprimido o inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Piraí -
RJ.
Art. 3º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrará em vigor
na data de sua publicação.
a Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 03 de janeiro de 2005.
do
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
eo.

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