| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2010 |
| Date | 2010-03-08 |
| Ementa | À CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. |
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Câmara Múnici j de Piraí Protocolo o 515" 08 MAR 2010 Livro Ú AO, ro QDO CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2010. À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Altera a redação do Inciso VII do Artigo 9º, altera a redação do Artigo 14 e Inciso I, altera a redação do $ 3º do Artigo 17, dá nova redação ao Artigo 23, altera a redação do Inciso III do Artigo 46, exclui o Inciso III do Artigo 49, dá nova redação ao Inciso VI e inclui o Inciso VII no Artigo 53, altera a redação do Parágrafo único do Artigo 73, inclui o Inciso IX no Artigo 75, altera a redação do Inciso X e da Alínea “c” do Inciso XV do Artigo 87, altera a redação do Inciso XI do Artigo 97, altera a redação dos Incisos 1 e IH, dando nova redação ao Inciso III e às Alíneas Sa bet excluindo a Alínea “d” do Artigo 98, dá nova redação à Alínea “c”, excluindo a Alínea “d”, incluindo o Inciso pe IV no Artigo 117, altera a redação do Artigo 147, incluí o Parágrafo único no Artigo 155, inclui o $ 3º no Artigo 157, inclui o Parágrafo único no Artigo 185, altera a redação do $ 1º do Artigo 197, altera a redação do Artigo 203, altera a redação dos Incisos IV e V, e Alínea “b” do Inciso VI do Artigo 204, dá nova redação aos Incisos I, III, IV, V, VL VII, VII, IX, X,8$ 4º e 86º, excluindo o Inciso XI do Artigo 205, altera a redação do Artigo 206, altera a redação do Artigo 207, altera a redação do Inciso II do Artigo 208, altera a redação do Inciso II do Artigo 210, altera a redação do Parágrafo único do Artigo 211, altera a redação do Artigo 217, altera a redação dos incisos LIle ti, incluindo o Inciso IV no Artigo 230, altera a redação do Artigo 268, dá nova redação ao Artigo 276, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 —€€L.2õÇõ—— oo. [8] CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 1º - Altera a redação do Inciso VII do Artigo 9º da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Art 9º = qa VII - Manter, com a cooperação técnica e financeira da União e do Estado, programas de educação infantil, alfabetização e ensino fundamental do 1º ao 9º ano, sempre que possível, ensinos médio e superior; Art. 2º - Altera redação ao Artigo 14 e Inciso I da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art. 14 — A Câmara Municipal de Piraí, compor-se-á de 11 (onze) Vereadores no máximo, podendo esse número ser alterado, de acordo com os limites estabelecidos pela Constituição Federal: I- 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000 (quinze mil ) habitantes e de até 30.000 (trinta mil) habitantes; Art. 3º - Altera a redação do $ 3º do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Arts gos o. $3º - A eleição para a renovação dos membros da Mesa, na mesma legislatura, para o mandato subseqiente, se dará entre 1º de novembro e 22 de dezembro, empossando-se os eleitos no 1º dia útil de janeiro do ano seguinte. Art. 4º - Dá nova redação ao Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art. 23: - Fica vedado qualquer pagamento remuneratório ou indenizatório para as Sessões Legislativas Extraordinárias. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 5º - Altera a redação do Inciso HI do Artigo 46, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: HI — por motivo de gestação, devidamente comprovado por atestado médico, por 180 (cento e oitenta) dias. Art. 6º - Fica excluído o Inciso III do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 7º - Dá nova redação ao Inciso VI, incluindo o inciso VII no Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art.'53 «... VI- Código de Meio Ambiente; VII - Plano Diretor. Art. 8º - Altera à redação do Parágrafo único do Artigo 73 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: - Art. 73 -... Parágrafo único — Durante o período de férias anuais do Prefeito Municipal, o Vice-Prefeito Ou, no caso de recusa ou impossibilidade deste em substituí-lo, o Presidente da Câmara, assumirá às suas atribuições, fazendo jus, o substituto, a perceber, pelo Período, o valor dos subsídios do Prefeito Municipal. Art. 9º - Inclui o Inciso IX no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: AM TS. IX — Situação financeira e atuarial do Regime Próprio de Previdência Social. Ê -000 - Piraí - RJ Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175 000 - Piraí Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 me CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO 87 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 87-... X — a remuneração dos Servidores Públicos e o subsídio de que trata o $ 4º do Artigo 39 da Constituição Federal, somente poderão ser fixados ou alterados por Lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a | revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índice; DEN ES saes c— a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas. Art. 11 - Altera a redação do Inciso XI do Artigo 97 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 97-... XI — licença à gestante, remunerada, de 180 (cento e oitenta) dias; Art. 12 — Altera a redação dos Incisos I e II, dando nova redação ao Inciso III e às Alíneas “a”, “b” e “c”, excluindo a Alínea “d” do Artigo 98 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 98-... 1 por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, especificada na forma da Lei; II- compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ? ESTADO DO RIO DE JANEIRO I— voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as seguintes condições: a) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição, se homem, e 55 (cingienta e cinco) anos de idade, e 30 (trinta) de contribuição, se mulher: b) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição; c) Os requisitos de idade de tempo de contribuição serão reduzidos em 5 (cinco) anos em relação à Alínea “a” do Inciso anterior, para o Professor que comprove exclusivamente tempo de efetivo exercício nas funções de magistério, na educação infantil, e no ensino fundamental e médio. Art. 13 — Dá nova redação a Alínea “e”, excluindo a Alínea “d” e incluindo o Inciso IV ao Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 117-... c) serviços de qualquer natureza, definidos em Lei Complementar; IV — contribuição, na forma da Lei, para o serviço de iluminação pública, observado o que dispõe a Constituição Federal. Art. 14 — Altera a redação do Artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Piraí Art. 147 — A afetação ou desafetação de bens imóveis municipais dependerá de Lei. Art. 15 — Inclui o Parágrafo único no Artigo 155 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Amt: 155= Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Pirágrafo único - O Município poderá formalizar contratação de parceria público privada conforme normas gerais instituídas pela União. Art. 16 — Inclui o $ 3º no Artigo 157, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Att, 157: 8 3º - No exercício de sua competência para organizar e regulamentar os serviços públicos, o Município observará os requisitos de eficiência do serviço, conforto e bem estar dos usuários. Art. 17 — Inclui Parágrafo único no Artigo 185 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 185 -... Parágrafo único — Além das hipóteses previstas no $ 1º do Artigo 41 eno $ 4º do Artigo 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções equivalentes a de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate as Endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos específicos, fixados em Lei para o seu exercício. Art. 18 — Altera a redação do $ 1º do Artigo 197 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 197 =... $ 1º - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de 15% (quinze por cento) de sua receita resultante de impostos, Compreendendo a proveniente de transferência do Estado e da União, na manutenção e desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde. Art. 19 — Altera a redação do Artigo 203 da Lei Orgânica do Município de Piraí RJ: Art. 203 — A educação, direito de todos, e dever do Município e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da Sociedade, do Estado e da União, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho: o aprimoramento da democracia e dos direitos humanos; a eliminação de todas as Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO as de racismo e de discriminação; a afirmação do pluralismo cultural e, a convivência solidária a serviço de uma sociedade justa, fraterna, livre e soberana. Art. 20 — Altera a redação dos Incisos IV e V, e da Alínea “b” do Inciso VI do Artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art. 204 -.... IV— gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais, observado o seguinte critério: - Na eventualidade de, em unidade escolar oficial de educação infantil, ensino fundamental ou de jovens e adultos, haver necessidade de opção para ocupação de vaga em decorrência da demanda de matrículas ser superior a oferta de vagas, dar-se-á preferência aos candidatos comprovadamente carentes; V — Valorização dos Profissionais do Ensino, garantido, na forma da Lei, planos de carreira para o magistério público, com piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, assegurados regime jurídico único para todas as instituições mantidas pelo Município. - ao profissional do ensino público municipal será assegurada a atualização e capacitação na área pedagógica para garantir a qualidade do ensino; VI sia b — criação de mecanismos para prestação de contas à sociedade com ampla divulgação da utilização dos recursos destinados à educação; Art. 21 — Dá nova redação aos Incisos 1, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, e altera a redação dos $ 4º e $ 6º, excluindo o Inciso XI do Art. 205, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 205 -... I — educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e gratuito, e supletivamente o ensino médio; Rua Dr. Luiz Antonio Garci ilvei À a da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 nu Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO HI - atendimento educacional especializado obrigatório aos portadores de necessidades especiais na rede regular de ensino; IV - atendimento em creche e pré-escolas às crianças de até cinco anos de idade, com preferência à população de baixa renda; V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um: VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando; VII - atendimento ao educando na educação infantil e no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde; VIII- liberdade de organização dos alunos, professores, funcionários e pais de alunos, sendo facultada a utilização das instalações do estabelecimento de ensino para as atividades das associações; IX-eleições diretas, na forma da lei, para direção das instituições de ensino mantidas pelo Poder Público Municipal, com a participação da comunidade escolar; X - assistência à saúde para tratamento médico odontológico e atendimento aos portadores de problemas psicológicos ou destes decorrentes. $ 4º - a educação infantil abrangerá o atendimento em creches e nas classes de pré-escolar, constituindo responsabilidade prioritária do Município. $ 6º - ao educando portador de necessidades especiais, assegura-se o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua residência, com as instalações devidamente adequadas. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO RFC 22 — Altera a redação do Artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Art. 206 - .A educação física, integrada á proposta pedagógica da escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se às faixas etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos noturnos. Art. 23 — Altera a redação do Artigo 207 da Lei Orgânica do Município de Piraí - - RJ. Art. 207 = A história de Piraí deverá integrar o currículo do ensino fundamental da rede pública municipal. Art. 24 — Altera a redação do Inciso II do Artigo 208 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Art. 208 -.... IH — recensear periodicamente os educandos do ensino fundamental, fazendo a chamada e zelando junto aos pais ou responsáveis, pela freqiiência a escola, com a finalidade de orientar a política de expansão da rede - pública e a elaboração do Plano Municipal de Educação. Art. 25 — Altera a redação do Inciso II do Artigo 210 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Art. 210-... IH — Autorização e avaliação de qualidade de ensino pelo Poder Público, segundo normas dos Conselhos Municipal, Estadual e Nacional de Educação; Art. 26 — Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 211, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. Art.211-... Parágrafo único — O Orgão Municipal de Educação deverá fixar para a educação infantil e o ensino fundamental currículos escolares adequados às Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 O CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO “Ixs 4 peculiaridades do Município, de maneira a assegurar a formação básica comum e o respeito a sua cultura e ao seu patrimônio histórico, artístico e ambiental. Art. 27 — Altera a redação do Artigo 217 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Art. 217 — É obrigatório, nas unidades escolares da rede municipal de ensino, o cântico, dos Hinos Nacional e do Município, pelo menos uma vez por semana em dia a ser determinado pelas respectivas direções. Art. 28 — Altera a redação dos incisos L Ile IM, incluindo o inciso IV no Artigo 230, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ: Art. 230 -... I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice: HI - o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de risco e vulnerabilidade social; HI - a promoção da integração no mercado de trabalho; IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária. Art. 29 — Altera a redação do Artigo 268, da Lei Orgânica do Município de Piraí RJ. Art. 268 — O Município não poderá despender com pessoal ativo, inativo e pensionista, mais de 60 % (sessenta por cento) do valor de sua receita corrente líquida. Art. 30 — Dá nova redação ao Artigo 276, da Lei Orgânica do Município de Piraí -RJ: Art. 276 — Fica autorizada à criação da Guarda Municipal que terá a finalidade de atender as necessidades do Município, conforme o disposto no Inciso V do Artigo 9º. Art. 31 - Estas Emendas à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrarão em vigor na data de sua publicação. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de março de 2010. aaa Ega, - Relator - A Sandra Co Simões - Presidente - if Atom - : Jo arlos dos Santos Máximo Charles Torres Dias - Membro - - Membro —- — NA Leite - Membro - Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583