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materia nº 1/2010

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2010
Date 2010-03-08
EmentaÀ CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
native_id8015

Autoria

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Câmara Múnici j de Piraí
Protocolo o 515"
08 MAR 2010
Livro Ú AO, ro QDO
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROPOSTA DE EMENDA Nº 01/2010.
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova, e seu Presidente promulga a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Altera a redação do Inciso VII do Artigo 9º, altera a
redação do Artigo 14 e Inciso I, altera a redação do $
3º do Artigo 17, dá nova redação ao Artigo 23, altera a
redação do Inciso III do Artigo 46, exclui o Inciso III
do Artigo 49, dá nova redação ao Inciso VI e inclui o
Inciso VII no Artigo 53, altera a redação do Parágrafo
único do Artigo 73, inclui o Inciso IX no Artigo 75,
altera a redação do Inciso X e da Alínea “c” do Inciso
XV do Artigo 87, altera a redação do Inciso XI do
Artigo 97, altera a redação dos Incisos 1 e IH, dando
nova redação ao Inciso III e às Alíneas Sa bet
excluindo a Alínea “d” do Artigo 98, dá nova redação à
Alínea “c”, excluindo a Alínea “d”, incluindo o Inciso
pe IV no Artigo 117, altera a redação do Artigo 147,
incluí o Parágrafo único no Artigo 155, inclui o $ 3º no
Artigo 157, inclui o Parágrafo único no Artigo 185,
altera a redação do $ 1º do Artigo 197, altera a redação
do Artigo 203, altera a redação dos Incisos IV e V, e
Alínea “b” do Inciso VI do Artigo 204, dá nova
redação aos Incisos I, III, IV, V, VL VII, VII, IX, X,8$
4º e 86º, excluindo o Inciso XI do Artigo 205, altera a
redação do Artigo 206, altera a redação do Artigo 207,
altera a redação do Inciso II do Artigo 208, altera a
redação do Inciso II do Artigo 210, altera a redação do
Parágrafo único do Artigo 211, altera a redação do
Artigo 217, altera a redação dos incisos LIle ti,
incluindo o Inciso IV no Artigo 230, altera a redação
do Artigo 268, dá nova redação ao Artigo 276, da Lei
Orgânica do Município de Piraí — RJ.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - CEP 27.175-000 - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
—€€L.2õÇõ—— oo.
[8]
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Art. 1º - Altera a redação do Inciso VII do Artigo 9º da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ:
Art 9º = qa
VII - Manter, com a cooperação técnica e financeira da
União e do Estado, programas de educação infantil,
alfabetização e ensino fundamental do 1º ao 9º ano,
sempre que possível, ensinos médio e superior;
Art. 2º - Altera redação ao Artigo 14 e Inciso I da Lei Orgânica do Município
de Piraí - RJ:
Art. 14 — A Câmara Municipal de Piraí, compor-se-á de 11 (onze)
Vereadores no máximo, podendo esse número ser alterado, de acordo
com os limites estabelecidos pela Constituição Federal:
I- 11 (onze) Vereadores, nos Municípios de mais de 15.000
(quinze mil ) habitantes e de até 30.000 (trinta mil)
habitantes;
Art. 3º - Altera a redação do $ 3º do Artigo 17 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ:
Arts gos o.
$3º - A eleição para a renovação dos membros da Mesa, na
mesma legislatura, para o mandato subseqiente, se dará entre 1º de novembro e
22 de dezembro, empossando-se os eleitos no 1º dia útil de janeiro do ano
seguinte.
Art. 4º - Dá nova redação ao Artigo 23 da Lei Orgânica do Município de Piraí -
RJ:
Art. 23: - Fica vedado qualquer pagamento remuneratório ou
indenizatório para as Sessões Legislativas Extraordinárias.
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Art. 5º - Altera a redação do Inciso HI do Artigo 46, da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ:
HI — por motivo de gestação, devidamente comprovado por atestado
médico, por 180 (cento e oitenta) dias.
Art. 6º - Fica excluído o Inciso III do Artigo 49 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
Art. 7º - Dá nova redação ao Inciso VI, incluindo o inciso VII no Artigo 53 da
Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ:
Art.'53 «...
VI- Código de Meio Ambiente;
VII - Plano Diretor.
Art. 8º - Altera à redação do Parágrafo único do Artigo 73 da Lei Orgânica do
Município de Piraí - RJ:
- Art. 73 -...
Parágrafo único — Durante o período de férias anuais do Prefeito Municipal, o
Vice-Prefeito Ou, no caso de recusa ou impossibilidade deste em substituí-lo, o
Presidente da Câmara, assumirá às suas atribuições, fazendo jus, o substituto, a
perceber, pelo Período, o valor dos subsídios do Prefeito Municipal.
Art. 9º - Inclui o Inciso IX no artigo 75 da Lei Orgânica do Município de Piraí —
RJ:
AM TS.
IX — Situação financeira e atuarial do Regime Próprio de
Previdência Social.
Ê -000 - Piraí - RJ
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me
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87 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ.
Art. 87-...
X — a remuneração dos Servidores Públicos e o subsídio de que
trata o $ 4º do Artigo 39 da Constituição Federal, somente
poderão ser fixados ou alterados por Lei específica,
observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a |
revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção
de índice;
DEN ES saes
c— a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de
saúde, com profissões regulamentadas.
Art. 11 - Altera a redação do Inciso XI do Artigo 97 da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ.
Art. 97-...
XI — licença à gestante, remunerada, de 180 (cento e oitenta) dias;
Art. 12 — Altera a redação dos Incisos I e II, dando nova redação ao Inciso III e
às Alíneas “a”, “b” e “c”, excluindo a Alínea “d” do Artigo 98 da Lei
Orgânica do Município de Piraí — RJ.
Art. 98-...
1 por invalidez permanente, com proventos proporcionais ao tempo
de contribuição, exceto se decorrente de acidente em serviço,
moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável,
especificada na forma da Lei;
II- compulsoriamente, aos 70 (setenta) anos de idade, com proventos
proporcionais ao tempo de contribuição;
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I— voluntariamente, desde que cumprido o tempo mínimo de 10 (dez)
anos de efetivo exercício no serviço público e 5 (cinco) anos no
cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, observadas as
seguintes condições:
a) 60 (sessenta) anos de idade e 35 (trinta e cinco) de contribuição,
se homem, e 55 (cingienta e cinco) anos de idade, e 30 (trinta)
de contribuição, se mulher:
b) 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta)
anos de idade, se mulher, com proventos proporcionais ao
tempo de contribuição;
c) Os requisitos de idade de tempo de contribuição serão reduzidos
em 5 (cinco) anos em relação à Alínea “a” do Inciso anterior,
para o Professor que comprove exclusivamente tempo de
efetivo exercício nas funções de magistério, na educação
infantil, e no ensino fundamental e médio.
Art. 13 — Dá nova redação a Alínea “e”, excluindo a Alínea “d” e incluindo o
Inciso IV ao Artigo 117 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
Art. 117-...
c) serviços de qualquer natureza, definidos em Lei Complementar;
IV — contribuição, na forma da Lei, para o serviço de iluminação
pública, observado o que dispõe a Constituição Federal.
Art. 14 — Altera a redação do Artigo 147 da Lei Orgânica do Município de Piraí
Art. 147 — A afetação ou desafetação de bens imóveis municipais
dependerá de Lei.
Art. 15 — Inclui o Parágrafo único no Artigo 155 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
Amt: 155=
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Pirágrafo único - O Município poderá formalizar contratação de parceria
público privada conforme normas gerais instituídas pela União.
Art. 16 — Inclui o $ 3º no Artigo 157, da Lei Orgânica do Município de Piraí —
RJ.
Att, 157:
8 3º - No exercício de sua competência para organizar e regulamentar
os serviços públicos, o Município observará os requisitos de eficiência do
serviço, conforto e bem estar dos usuários.
Art. 17 — Inclui Parágrafo único no Artigo 185 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
Art. 185 -...
Parágrafo único — Além das hipóteses previstas no $ 1º do Artigo 41 eno $ 4º
do Artigo 169 da Constituição Federal, o servidor que exerça funções
equivalentes a de Agente Comunitário de Saúde ou de Agente de Combate as
Endemias poderá perder o cargo em caso de descumprimento dos requisitos
específicos, fixados em Lei para o seu exercício.
Art. 18 — Altera a redação do $ 1º do Artigo 197 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
Art. 197 =...
$ 1º - O Município aplicará, anualmente, nunca menos de
15% (quinze por cento) de sua receita resultante de impostos, Compreendendo a
proveniente de transferência do Estado e da União, na manutenção e
desenvolvimento da Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 19 — Altera a redação do Artigo 203 da Lei Orgânica do Município de Piraí
RJ:
Art. 203 — A educação, direito de todos, e dever do Município e da
família, será promovida e incentivada com a colaboração da Sociedade, do
Estado e da União, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu
preparo para o exercício da cidadania e a sua qualificação para o trabalho: o
aprimoramento da democracia e dos direitos humanos; a eliminação de todas as
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as de racismo e de discriminação; a afirmação do pluralismo cultural e, a
convivência solidária a serviço de uma sociedade justa, fraterna, livre e
soberana.
Art. 20 — Altera a redação dos Incisos IV e V, e da Alínea “b” do Inciso VI do
Artigo 204 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ.
Art. 204 -....
IV— gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais,
observado o seguinte critério:
- Na eventualidade de, em unidade escolar oficial de educação
infantil, ensino fundamental ou de jovens e adultos, haver
necessidade de opção para ocupação de vaga em
decorrência da demanda de matrículas ser superior a oferta
de vagas, dar-se-á preferência aos candidatos
comprovadamente carentes;
V — Valorização dos Profissionais do Ensino, garantido, na forma
da Lei, planos de carreira para o magistério público, com
piso salarial profissional e ingresso exclusivamente por
concurso público de provas e títulos, assegurados regime
jurídico único para todas as instituições mantidas pelo
Município.
- ao profissional do ensino público municipal será assegurada
a atualização e capacitação na área pedagógica para garantir
a qualidade do ensino;
VI sia
b — criação de mecanismos para prestação de contas à
sociedade com ampla divulgação da utilização dos recursos
destinados à educação;
Art. 21 — Dá nova redação aos Incisos 1, II, IV, V, VI, VII, VIII, IX e X, e
altera a redação dos $ 4º e $ 6º, excluindo o Inciso XI do Art. 205, da
Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
Art. 205 -...
I — educação infantil e ensino fundamental, obrigatório e
gratuito, e supletivamente o ensino médio;
Rua Dr. Luiz Antonio Garci ilvei
À a da Silveira, nº 16 - Centro - CEP: 27175-000 - Piraí -
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HI - atendimento educacional especializado obrigatório aos
portadores de necessidades especiais na rede regular de
ensino;
IV - atendimento em creche e pré-escolas às crianças de até
cinco anos de idade, com preferência à população de
baixa renda;
V- acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e
da criação artística, segundo a capacidade de cada um:
VI- oferta de ensino noturno regular, adequado às condições
do educando;
VII - atendimento ao educando na educação infantil e no ensino
fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e
assistência à saúde;
VIII- liberdade de organização dos alunos, professores,
funcionários e pais de alunos, sendo facultada a utilização
das instalações do estabelecimento de ensino para as
atividades das associações;
IX-eleições diretas, na forma da lei, para direção das
instituições de ensino mantidas pelo Poder Público
Municipal, com a participação da comunidade escolar;
X - assistência à saúde para tratamento médico odontológico e
atendimento aos portadores de problemas psicológicos ou
destes decorrentes.
$ 4º - a educação infantil abrangerá o atendimento em creches e nas
classes de pré-escolar, constituindo responsabilidade prioritária do Município.
$ 6º - ao educando portador de necessidades especiais, assegura-se
o direito de matrícula na escola pública municipal mais próxima de sua
residência, com as instalações devidamente adequadas.
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RFC 22 — Altera a redação do Artigo 206 da Lei Orgânica do Município de Piraí
— RJ:
Art. 206 - .A educação física, integrada á proposta pedagógica da
escola, é componente curricular da educação básica, ajustando-se às faixas
etárias e às condições da população escolar, sendo facultativa nos cursos
noturnos.
Art. 23 — Altera a redação do Artigo 207 da Lei Orgânica do Município de Piraí
- - RJ.
Art. 207 = A história de Piraí deverá integrar o currículo do ensino
fundamental da rede pública municipal.
Art. 24 — Altera a redação do Inciso II do Artigo 208 da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ:
Art. 208 -....
IH — recensear periodicamente os educandos do ensino
fundamental, fazendo a chamada e zelando junto aos
pais ou responsáveis, pela freqiiência a escola, com a
finalidade de orientar a política de expansão da rede
- pública e a elaboração do Plano Municipal de Educação.
Art. 25 — Altera a redação do Inciso II do Artigo 210 da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ:
Art. 210-...
IH — Autorização e avaliação de qualidade de ensino pelo Poder
Público, segundo normas dos Conselhos Municipal,
Estadual e Nacional de Educação;
Art. 26 — Altera a redação do Parágrafo único do Artigo 211, da Lei Orgânica do
Município de Piraí — RJ.
Art.211-...
Parágrafo único — O Orgão Municipal de Educação deverá fixar para a
educação infantil e o ensino fundamental currículos escolares adequados às
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O
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
“Ixs
4
peculiaridades do Município, de maneira a assegurar a formação básica comum
e o respeito a sua cultura e ao seu patrimônio histórico, artístico e ambiental.
Art. 27 — Altera a redação do Artigo 217 da Lei Orgânica do Município de Piraí
— RJ:
Art. 217 — É obrigatório, nas unidades escolares da rede municipal de
ensino, o cântico, dos Hinos Nacional e do Município, pelo menos uma vez por
semana em dia a ser determinado pelas respectivas direções.
Art. 28 — Altera a redação dos incisos L Ile IM, incluindo o inciso IV no Artigo
230, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ:
Art. 230 -...
I- a proteção à família, à maternidade, à infância, à
adolescência e à velhice:
HI - o amparo às crianças e aos adolescentes em situação de
risco e vulnerabilidade social;
HI - a promoção da integração no mercado de trabalho;
IV — a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de
deficiência e a promoção de sua integração à vida
comunitária.
Art. 29 — Altera a redação do Artigo 268, da Lei Orgânica do Município de Piraí
RJ.
Art. 268 — O Município não poderá despender com pessoal ativo,
inativo e pensionista, mais de 60 % (sessenta por cento)
do valor de sua receita corrente líquida.
Art. 30 — Dá nova redação ao Artigo 276, da Lei Orgânica do Município de Piraí
-RJ:
Art. 276 — Fica autorizada à criação da Guarda Municipal que terá a
finalidade de atender as necessidades do Município, conforme o disposto no
Inciso V do Artigo 9º.
Art. 31 - Estas Emendas à Lei Orgânica do Município de Piraí, entrarão em
vigor na data de sua publicação.
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Art. 32 - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 08 de março de 2010.
aaa Ega,
- Relator -
A
Sandra Co Simões
- Presidente -
if Atom - :
Jo arlos dos Santos Máximo Charles Torres Dias
- Membro - - Membro —- —
NA Leite
- Membro -
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