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materia nº 2/2001

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2001
Date 2001-11-27
EmentaAltera a redação do inciso I, do artigo 186 e, do artigo 190 e seu parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
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CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
4. ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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PROPOSTA DE EMENDA Nº 02/2001.
a À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
EMENTA : Altera a redação do inciso I, do artigo 186 e, do artigo 190 e seu
parágrafo único, da Lei Orgânica do Município de Piraí -RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ-RI, aprova e eu promulgo a
seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí :
Art. 1º - O inciso I, do artigo 186, e o artigo 190 e seu parágrafo único, da
Lei Orgânica do Município de Pirai, passam a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 186-...
1 — realização bienal da Conferência Municipal de Saúde,
com a participação das entidades representativas da
sociedade civil e dos partidos políticos.
Art. 190 — O Conselho Municipal de Saúde se reunirá, bienalmente,
para avaliar a situação do Município, com ampla
participação da sociedade e fixar as diretrizes da
política de saúde do Município.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.i( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
Parágrafo único — A convocação bienal do Conselho Municipal de
Saúde se fará através de seu Presidente, mediante
comunicação expressa a seus membros, com
antecedência mínima de 10 (dez) dias.”
JUSTIFICATIVA : A Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município
que ora é submetida ao exame do Egrégio Plenário desta Câmara
Municipal, decorre do consenso dos membros integrantes da 11º
Conferência Municipal de Saúde realizada no dia 11 de novembro
de 2001, que alterou o período constante dos dispositivos da Carta
Magna Municipal, permitindo melhor adequação do texto, às
necessidades do Conselho Municipal de Saúde .
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 27 de novembro de 2001.
3 L
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, n.º 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.:( 24) 431-1626 - 431-1336
Telefax: ( 24) 431-1583

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