| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2006 |
| Date | 2006-11-27 |
| Ementa | Altera a redação do § 1° do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROPOSTA DE EMENDA Nº 02/2006. À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ — RJ. Altera a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. aprova e seu Presidente promulga a seguinte Ementa à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 17. $ 1º O mandato da Mesa será de 2(dois) anos. permitida a recondução para qualquer cargo nas eleições subsequentes. Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ, entrará em vigor na data de sua promulgação, sendo aplicados seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. em 27 de novembro de 2006. JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Emenda. é permitir à Mesa. programar uma administração mais trangúila. podendo realizar obras que venham a demandar recursos de um ano para o outro. sem causar transtorno ao Presidente que venha em seguida a seu mandato. SALA DAS SESSÕES. em 27 de novembro de 2006. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 ú41O 217 NOV 2006 PROPOSTA DE EMENDA Nº 02 / 2006. . A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PIRAL — RJ. Altera a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. aprova e seu Presidente promulga a seguinte Ementa à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. Arts D7iroas 31º - O mandato da Mesa será de 2(dois) anos. permitida a recondução para qualquer cargo nas eleições subsequentes. Amt. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ. entrará em vigor na data de sua promulgação. sendo aplicados seus efeitos a partir de 1º de Janeiro de 2009. Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário. CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. em 27 de novembro de 2006. JUSTIFICATIVA: A finalidade da presente Emenda. é permitir à Mesa. programar uma administração mais trangúila. podendo realizar obras que venham a demandar recursos de um ano para o outro. sem causar transtorno ao Presidente que venha em seguida a seu mandato. SALA DAS SESSÕES. em 27 de novembro de 2006. A) Ma PA LÉLIO DA SILVA VIEIRA | | | 01% — riso |