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materia nº 2/2006

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2006
Date 2006-11-27
EmentaAltera a redação do § 1° do artigo 17 da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
native_id8019

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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROPOSTA DE EMENDA Nº 02/2006.
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ — RJ.
Altera a redação do $ 1º do artigo
17 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Ementa à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do
Município de Piraí - RJ.
Art. 17.
$ 1º O mandato da Mesa será de 2(dois) anos. permitida a recondução para
qualquer cargo nas eleições subsequentes.
Art. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ, entrará em vigor na
data de sua promulgação, sendo aplicados seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. em 27 de novembro de 2006.
JUSTIFICATIVA:
A finalidade da presente Emenda. é permitir à Mesa. programar
uma administração mais trangúila. podendo realizar obras que venham a demandar
recursos de um ano para o outro. sem causar transtorno ao Presidente que venha em
seguida a seu mandato.
SALA DAS SESSÕES. em 27 de novembro de 2006.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
ú41O
217 NOV 2006
PROPOSTA DE EMENDA Nº 02 / 2006. .
A LEI ORGANICA DO MUNICÍPIO DE PIRAL — RJ.
Altera a redação do $ 1º do artigo
17 da Lei Orgânica do Município
de Piraí — RJ.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. aprova e seu Presidente promulga a seguinte
Ementa à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
Art. 1º - Passa a ser a seguinte a redação do $ 1º do artigo 17 da Lei Orgânica do
Município de Piraí - RJ.
Arts D7iroas
31º - O mandato da Mesa será de 2(dois) anos. permitida a recondução para
qualquer cargo nas eleições subsequentes.
Amt. 2º - Esta Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí-RJ. entrará em vigor na
data de sua promulgação. sendo aplicados seus efeitos a partir de 1º de
Janeiro de 2009.
Art. 3º - Revogam-se todas as disposições em contrário.
CAMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ. em 27 de novembro de 2006.
JUSTIFICATIVA:
A finalidade da presente Emenda. é permitir à Mesa. programar
uma administração mais trangúila. podendo realizar obras que venham a demandar
recursos de um ano para o outro. sem causar transtorno ao Presidente que venha em
seguida a seu mandato.
SALA DAS SESSÕES. em 27 de novembro de 2006.
A) Ma
PA LÉLIO DA SILVA VIEIRA
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