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materia nº 3/1999

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 3 / 1999
Date 1999-10-19
EmentaDispõe sobre a eleição da mesa da Câmara Municipal de Piraí.
native_id8022

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI
Proposta de Emenda nº 03/99
Ementa: Dispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara Municipal de Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Proposta
de Emenda a Lei Orgânica do Município de Piraí:
Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 17, da Lei Orgânica afgieipal da de Piraí, passa a
vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17...
C
83º - A eleição para renovação dos membros da Mesa, na mesma legislatura, —
para o mandato subsequente, se dará entre 1º de novembro e 15 de dezembro,
empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte.
Art, 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: A apresentação da presente Proposta de Emenda, decorre do
fato de dar à Mesa Diretora, desta Colenda Casa, uma maior flexibilidade na
escolha de nova data para realização da eleição dos novos membros da Mesa,
adequando-se às hipóteses previstas no Regimento Interno desta Casa.
Por tais razões, apresentamos o presente Projeto, esperando
a sua aprovação pelo Egrégio Plenário desta Casa.
SALA IVAN VERNON, 19 de outubro de 1999.

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