| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 1999 |
| Date | 1999-10-19 |
| Ementa | Dispõe sobre a eleição da mesa da Câmara Municipal de Piraí. |
| native_id | 8022 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI Proposta de Emenda nº 03/99 Ementa: Dispõe sobre a eleição da Mesa da Câmara Municipal de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Piraí: Art. 1º - O parágrafo 3º do artigo 17, da Lei Orgânica afgieipal da de Piraí, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17... C 83º - A eleição para renovação dos membros da Mesa, na mesma legislatura, — para o mandato subsequente, se dará entre 1º de novembro e 15 de dezembro, empossando-se os eleitos no primeiro dia útil de janeiro do ano seguinte. Art, 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A apresentação da presente Proposta de Emenda, decorre do fato de dar à Mesa Diretora, desta Colenda Casa, uma maior flexibilidade na escolha de nova data para realização da eleição dos novos membros da Mesa, adequando-se às hipóteses previstas no Regimento Interno desta Casa. Por tais razões, apresentamos o presente Projeto, esperando a sua aprovação pelo Egrégio Plenário desta Casa. SALA IVAN VERNON, 19 de outubro de 1999.