| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1998 |
| Date | 1998-11-16 |
| Ementa | Dispõe sobre o mandato da Mesa da Câmara Municipal de Piraí. |
| native_id | 8025 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ Gabinete do Presidente PROPOSTA DE EMENDA Nº Utfrog EMENTA: Dispõe sobre o mandato da Mesa da Câmara Municipal de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí: Art. 1º - O parágrafo único do artigo 17, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a ter a seguinte redação: “Art 1h=... e $1º - O mandato da Mesa será de 1 (um) ano, permitida a recondução para qualquer cargo nas eleições subsequentes.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua promulgação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: A apresentação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, estabelecendo o mandato da Mesa Diretora da Câmara em 1 (um) ano com a permissão da recondução de seus membros para qualquer cargo na eleição imediatamente subsequente, ou seja, com a permissão da recondução de seus membros para qualquer cargo nas eleições subsequentes, decorre do consenso dos Vereadores que, examinando os aspectos políticos , se convenceram de ser esta a forma que mais se ajusta ao processo de eleição e de renovação da Mesa Diretora e, por consequência, da administração da Câmara Municipal. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de novembro de 1998. / ar á 15 3a Ny e ny Ca no] EE ae E Es