| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2002 |
| Date | 2002-11-25 |
| Ementa | Dá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, que dispõe sobre os critérios para depósito das disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pela poder Público Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO REDAÇÃO FINAL . , A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ Nº 04/2002. Dá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, que dispõe sobre os critérios para depósito das disponibilidades de caixa do Municipio e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, Artigo 1º- O artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, passa ter a seguinte redação: “Art. 138 - As disponibilidades de Caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, poderão ser depositadas em toda a rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), em agências instaladas e funcionando no Município de Piraí, Artigo 2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Artigo 3º- | Revogam-se as disposições em contrário. g g posiçi CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 16 de dezembro de 2002. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583 Câmara pe Piraí Protocolo N.º Des pao eanamrameemmeeny 2 6 NOV 2002 serves | Fis... CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ro SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2002. A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ Nº 04/2002. Altera a redação do artigo 1º da Proposta de Emenda a Lei Orgânica do Município de Piraí, nº 04/2002. Art. 1º-... “Art. 138 - As disponibilidades de Caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal, poderão ser depositadas em toda a rede nacional de instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil, sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), em agências instaladas e funcionando no Município de Piraí, JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição, proteger as aplicações financeiras dos órgãos públicos mencionados, que terão aplicados em nosso Município, parte do capital, proporcionando maiores condições de funcionamento à rede bancária aqui instalada. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 25 de novembro de 2002. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583