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materia nº 4/2002

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 4 / 2002
Date 2002-11-25
EmentaDá nova redação ao artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí, que dispõe sobre os critérios para depósito das disponibilidades de caixa do Município e de suas entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e fundações instituídas e mantidas pela poder Público Municipal.
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CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
REDAÇÃO FINAL . ,
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
Nº 04/2002.
Dá nova redação ao artigo 138 da Lei
Orgânica do Município de Piraí, que dispõe
sobre os critérios para depósito das
disponibilidades de caixa do Municipio e de
suas entidades de Administração indireta,
inclusive dos fundos especiais e fundações
instituídas e mantidas pelo Poder Público
Municipal.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ,
Artigo 1º- O artigo 138 da Lei Orgânica do Município de Piraí,
passa ter a seguinte redação:
“Art. 138 - As disponibilidades de Caixa do Município e de suas
entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
poderão ser depositadas em toda a rede nacional de instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), em agências
instaladas e funcionando no Município de Piraí,
Artigo 2º- Esta Emenda entrará em vigor na data de sua
publicação.
Artigo 3º- | Revogam-se as disposições em contrário.
g g posiçi
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 16 de dezembro de 2002.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583
Câmara pe Piraí
Protocolo N.º Des
pao eanamrameemmeeny
2 6 NOV 2002
serves |
Fis...
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ro
SUBEMENDA MODIFICATIVA Nº 01/2002.
A PROPOSTA DE EMENDA A LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
Nº 04/2002.
Altera a redação do artigo 1º da Proposta de
Emenda a Lei Orgânica do Município de Piraí,
nº 04/2002.
Art. 1º-...
“Art. 138 - As disponibilidades de Caixa do Município e de suas
entidades de Administração indireta, inclusive dos fundos especiais e
fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público Municipal,
poderão ser depositadas em toda a rede nacional de instituições
financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil,
sendo, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), em agências
instaladas e funcionando no Município de Piraí,
JUSTIFICATIVA: Visa a presente proposição, proteger as aplicações financeiras
dos órgãos públicos mencionados, que terão aplicados em
nosso Município, parte do capital, proporcionando maiores
condições de funcionamento à rede bancária aqui instalada.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 25 de novembro de 2002.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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