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materia nº 5/2002

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 5 / 2002
Date 2002-12-03
EmentaAltera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ.
native_id8028

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Era
| 03 DEZ 2002
Livro NIB Na
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROPOSTA DE EMENDA nº 05 /2002
À Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ
“ Altera a redação do artigo 40, da
Lei Orgânica do Município de
Piraí — RJ.”
A Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do
Município de Piraí - RJ:
Art. 1º - O artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ, passa a vigorar com a
seguinte redação :
“ Art. 40 — As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de
investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no
Regimento Interno da Câmara Municipal, serão criadas pela Câmara Municipal
mediante Projeto de Resolução subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus
membros e sob aprovação do Plenário, para apuração de fato determinado e por
prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério
Público, objetivando as responsabilidades civil e criminal dos infratores.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA — A apresentação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do
Município de Piraí, tem por objetivo por fim ao conflito existente entre o texto do
dispositivo em vigor da Carta Magna Municipal e os do Regimento Interno da Câmara
Municipal, elencados no artigo 74 e seguintes, que definem o procedimento para a criação,
composição e demais normas e procedimentos das Comissões Temporárias.
Câmara Municipal de Piraí, 03 de dezembro de 2002.
Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ
Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336
Telefax: (24) 2431-1583

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