| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2002 |
| Date | 2002-12-03 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ. |
| native_id | 8028 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1
Era | 03 DEZ 2002 Livro NIB Na CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROPOSTA DE EMENDA nº 05 /2002 À Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ “ Altera a redação do artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ.” A Câmara Municipal, aprovou e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí - RJ: Art. 1º - O artigo 40, da Lei Orgânica do Município de Piraí — RJ, passa a vigorar com a seguinte redação : “ Art. 40 — As comissões especiais de inquérito, que terão poderes de investigação próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos no Regimento Interno da Câmara Municipal, serão criadas pela Câmara Municipal mediante Projeto de Resolução subscrito por, no mínimo, 1/3 (um terço) de seus membros e sob aprovação do Plenário, para apuração de fato determinado e por prazo certo, sendo suas conclusões, se for o caso, encaminhadas ao Ministério Público, objetivando as responsabilidades civil e criminal dos infratores.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA — A apresentação da presente Proposta de Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí, tem por objetivo por fim ao conflito existente entre o texto do dispositivo em vigor da Carta Magna Municipal e os do Regimento Interno da Câmara Municipal, elencados no artigo 74 e seguintes, que definem o procedimento para a criação, composição e demais normas e procedimentos das Comissões Temporárias. Câmara Municipal de Piraí, 03 de dezembro de 2002. Rua Dr. Luiz Antonio Garcia da Silveira, nº 16 - Centro - Piraí - RJ Tel.: (24) 2431-1626 / 2431-1336 Telefax: (24) 2431-1583