| Tipo | Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1998 |
| Date | 1998-11-26 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Piraí. |
| native_id | 8030 |
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Estado do Rio de Janeiro CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI unicipal de Pirai Câmara ProtocoloN.º. 34... Lama cer PROPOSTA DE EMENDA Nº 05 /98 TELE À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ EMENTA: Altera a redação do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Piraí. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí: Art. 1º - O artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a ter a seguinte redação: “Art. 207 — A história de Piraí será introduzida nos currículos de 1º grau da rede pública municipal.” Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. JUSTIFICATIVA: O texto do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Piraí, ao referir-se ao ensino de 2º grau, baseava-se em anterior legislação que permitia a disciplina do currículo na esfera municipal. Atualmente, por dispositivo legais, o currículo de 2º grau não mais importa na competência municipal, submetendo-se, exclusivamente, à esfera estadual. Por tais razões de ordem legal submetemos a presente Proposta de Emenda ao Egrégio Plenário esperando a sua aprovação. CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de imo de os ENTIO a, 4)