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materia nº 6/1998

Tipo Proposta de Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 6 / 1998
Date 1998-11-26
EmentaAltera a redação do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Piraí.
native_id8030

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Estado do Rio de Janeiro
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAI unicipal de Pirai
Câmara
ProtocoloN.º. 34...
Lama cer
PROPOSTA DE EMENDA Nº 05 /98 TELE
À LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ
EMENTA: Altera a redação do artigo 207, da Lei Orgânica do Município de
Piraí.
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu promulgo a seguinte
Emenda à Lei Orgânica do Município de Piraí:
Art. 1º - O artigo 207, da Lei Orgânica do Município de Piraí passa a ter a
seguinte redação:
“Art. 207 — A história de Piraí será introduzida nos currículos de 1º grau
da rede pública municipal.”
Art. 2º - Esta Emenda entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICATIVA: O texto do artigo 207, da Lei Orgânica do Município
de Piraí, ao referir-se ao ensino de 2º grau, baseava-se em anterior legislação
que permitia a disciplina do currículo na esfera municipal.
Atualmente, por dispositivo legais, o currículo de 2º
grau não mais importa na competência municipal, submetendo-se,
exclusivamente, à esfera estadual.
Por tais razões de ordem legal submetemos a
presente Proposta de Emenda ao Egrégio Plenário esperando a sua aprovação.
CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de imo de os
ENTIO a,
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