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norma nº 517/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 517 / 1999
Date 1999-05-20
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS, INATIVOS E PENSIONISTAS, DO PODER EXECUTIVO E AUTARQUIA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 517, de 20 de maio de 1999. 
Concede aumento salarial aos servidores públicos 
municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder 
Executivo e Autarquia Municipal e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de 
maio, um aumento salarial de 5% (cinco por cento) sobre o vencimento base dos 
servidores públicos municipais, ativos, inativos e pensionistas, do Poder Executivo e 
Autarquia Municipal. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se necessário, 
será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de maio de 
1999. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de maio de 1999. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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