| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 521 / 1999 |
| Date | 1999-06-10 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 4º DA LEI 489, DE 02 DE ABRIL DE 1998. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 521, de 10 de junho de 1999. Dá nova redação ao § 2º, do artigo 4º da Lei 489, de 02 de abril de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O § 2º, do artigo 4º da Lei nº 489, de 02 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação : "Art. 4º - ... § 1º - ... § 2º - Os membros do Conselho Tutelar, ocuparão função de agente público, fazendo jus à remuneração mensal de R$-240,00 (duzentos e quarenta reais)". Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será suplementada. Art.3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de julho de 1999. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito