| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 527 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 527, de 24 de junho de 1999. Dispõe sobre a concessão de Vale Transporte Intermunicipal, e dá outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. O vale transporte relativo a viagens intermunicipais, a que se refere a Lei Municipal nº 371, de 18 de janeiro de 1994, deixará de ser pago a servidores que venham a ser admitidos, à qualquer título, a partir da entrada em vigor da presente Lei, mantido o benefício aos que o estejam recebendo nesta data. Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será suplementada. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 7 de julho de 1999. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito