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norma nº 527/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 527 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE VALE TRANSPORTE INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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texto integral #

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LEI Nº 527, de 24 de junho de 1999. 
 Dispõe sobre a concessão de Vale Transporte 
Intermunicipal, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º. O vale transporte relativo a viagens intermunicipais, 
a que se refere a Lei Municipal nº 371, de 18 de janeiro de 1994, deixará de ser 
pago a servidores que venham a ser admitidos, à qualquer título, a partir da entrada 
em vigor da presente Lei, mantido o benefício aos que o estejam recebendo nesta 
data. 
 Art. 2º. As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas
através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será 
suplementada. 
 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 7 de julho de 1999. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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