br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 528/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 528 / 1999
Date 1999-09-02
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO II, DO ARTIGO 18, DA LEI N° 56, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978 – LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO.
native_id1011

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI N° 528, de 02 de setembro de 1999. 
Dá nova redação ao inciso II, do artigo 18, da 
Lei n° 56, de 26 de dezembro de 1978 – Lei 
de Zoneamento do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a 
seguinte Lei. 
 Art. 1° - O inciso II, do artigo 18, da Lei n° 
56, de 26 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação: 
 “Art. 18 - ... 
 I - ... 
II – Zona Mista Dois (ZM-2), que abrange 
as glebas situadas à margem esquerda da 
RJ-145 (sentido Piraí – Santanésia) desde a 
Ponte das Laranjeiras até o Loteamento 
Santo Amaro, com lote mínimo de 2.000 m² 
(dois mil metros quadrados), cuja planta, 
nos termos do parágrafo único deste artigo, 
encontra-se anexa à presente Lei ". 
 
 Art. 2° - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 3° - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 13 de setembro de 1999. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 
 

open original →