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norma nº 541/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 541 / 1999
Date 1999-12-16
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 541, de 16 de dezembro de 1999. 
 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE 
CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
 Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a 
autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a 
previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei 
Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de 
provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitenta e quatro cargos, de 
diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I a esta Lei. 
 Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, 
especificado no Anexo I, foram criados através da Lei Municipal número 258, de 12 de 
julho de 1990, da qual consta as atribuições que a eles são próprias. 
 Art. 2º. As despesas decorrentes do concurso autorizado 
através da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, 
consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal. 
 Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 
ANEXO I
QUADRO A QUE SE REFERE À LEI Nº 258, 
DE 12 DE JULHO DE 1990. 
 Nº 
 
 CARGO 
 
 NÍVEL 
 
 SALÁRIO VAGAS 
 01 Auxiliar Administrativo I 5 R$-240,44 42 
 02 Inspetor de Alunos 6 R$-259,77 30 
 03 Operador de Máquinas Pesadas 8 R$-324,73 10 
 04 Supervisor de Ensino NS 1 R$-451,42 02 
 
T O T A L 
 
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