| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 541 / 1999 |
| Date | 1999-12-16 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 541, de 16 de dezembro de 1999. AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica concedida ao Prefeito Municipal de Piraí a autorização a que se refere o artigo 169, § 1º, II, da Constituição Federal, e segundo a previsão contida na Lei de Diretrizes Orçamentárias em vigor no corrente exercício (Lei Municipal nº 496, de 21 de maio de 1998) para a realização de concurso público, de provas ou de provas e títulos objetivando preencher oitenta e quatro cargos, de diferentes níveis e vencimentos, conforme especificado no Anexo I a esta Lei. Parágrafo único. Os cargos a que se refere o caput, especificado no Anexo I, foram criados através da Lei Municipal número 258, de 12 de julho de 1990, da qual consta as atribuições que a eles são próprias. Art. 2º. As despesas decorrentes do concurso autorizado através da presente Lei serão atendidas pelas dotações próprias do orçamento em vigor, consoante o disposto no artigo 169, § 1º, I, da Constituição Federal. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de dezembro de 1999. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito ANEXO I QUADRO A QUE SE REFERE À LEI Nº 258, DE 12 DE JULHO DE 1990. Nº CARGO NÍVEL SALÁRIO VAGAS 01 Auxiliar Administrativo I 5 R$-240,44 42 02 Inspetor de Alunos 6 R$-259,77 30 03 Operador de Máquinas Pesadas 8 R$-324,73 10 04 Supervisor de Ensino NS 1 R$-451,42 02 T O T A L 84