| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 543 / 2000 |
| Date | 2000-02-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO NO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 529, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999. |
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LEI Nº 543, de 29 de fevereiro de 2000. Dá nova redação no inciso I do artigo 3º da Lei 529, de 16 de setembro de 1999. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso I do artigo 3º da Lei nº 529, de 16 de setembro de 1999, passa a ter a seguinte redação: I - Conselho Municipal do Idoso, será composto por igual número de representantes dos órgãos e entidades públicos: a) um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; b) um representante da secretaria Municipal de Educação e Cultura; c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde; d) um representante da Secretaria Municipal de Obras; e) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; f) um representante da Procuradoria Municipal; g) um representante da Secretaria Municipal de Turismo. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito