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norma nº 543/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 543 / 2000
Date 2000-02-29
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO NO INCISO I DO ARTIGO 3º DA LEI 529, DE 16 DE SETEMBRO DE 1999.
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LEI Nº 543, de 29 de fevereiro de 2000. 
Dá nova redação no inciso I do artigo 3º da Lei 529, 
de 16 de setembro de 1999. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - O inciso I do artigo 3º da Lei nº 529, de 16 de setembro de 
1999, passa a ter a seguinte redação: 
 I - Conselho Municipal do Idoso, será composto por igual número 
de representantes dos órgãos e entidades públicos: 
a) um representante da Secretaria Municipal de Promoção Social; 
b) um representante da secretaria Municipal de Educação e Cultura; 
c) um representante da Secretaria Municipal de Saúde;
d) um representante da Secretaria Municipal de Obras; 
e) um representante da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer; 
f) um representante da Procuradoria Municipal; 
g) um representante da Secretaria Municipal de Turismo. 
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 22 de março de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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