| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 546 / 2000 |
| Date | 2000-03-23 |
| Ementa | INSTITUI, OFICIALMENTE, O HINO DISTRITAL DE ARROZAL, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ,DE AUTORIA DE PEDRO DA CRUZ SALGADO. |
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LEI Nº 546, de 23 de março de 2000. Institui, oficialmente, o hino distrital de Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, de autoria de Pedro da Cruz Salgado. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica oficialmente, instituído o hino distrital de Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria do compositor Arrozalense, Pedro da Cruz Salgado, intitulado "CANÇÃO À MINHA TERRA". Parágrafo único - Os anexos I e II, apensado à presente Lei, contendo, respectivamente, letra e música do hino referido neste artigo, passam a fazer parte integrante da mesma, para todos os efeitos legais. Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento do presente texto legal, correrão à conta do orçamento em vigor, que, se necessário será suplementado. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito