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norma nº 546/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 546 / 2000
Date 2000-03-23
EmentaINSTITUI, OFICIALMENTE, O HINO DISTRITAL DE ARROZAL, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ,DE AUTORIA DE PEDRO DA CRUZ SALGADO.
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LEI Nº 546, de 23 de março de 2000. 
 Institui, oficialmente, o hino distrital de 
Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, 
de autoria de Pedro da Cruz Salgado. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica oficialmente, instituído o hino distrital de 
Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, cuja letra e música são de autoria 
do compositor Arrozalense, Pedro da Cruz Salgado, intitulado "CANÇÃO À 
MINHA TERRA". 
 Parágrafo único - Os anexos I e II, apensado à presente 
Lei, contendo, respectivamente, letra e música do hino referido neste artigo, 
passam a fazer parte integrante da mesma, para todos os efeitos legais. 
 Art. 2º - As despesas necessárias ao cumprimento do 
presente texto legal, correrão à conta do orçamento em vigor, que, se 
necessário será suplementado. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 10 de abril de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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