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norma nº 552/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 552 / 2000
Date 2000-05-18
EmentaCONCEDE AUMENTO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, ATIVOS E INATIVOS, DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1037

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LEI Nº 552, de 18 de maio de 2000. 
Concede aumento salarial aos servidores 
públicos municipais, ativos e inativos, do 
Poder Legislativo Municipal e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica concedido, a partir do presente mês de 
maio, um aumento salarial de 7% (sete por cento) sobre o vencimento 
base dos servidores públicos municipais, ativos e inativos, do Poder 
Legislativo Municipal. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei serão 
atendidas através de dotações específicas do orçamento em vigor, que, se 
necessário, será suplementada. 
 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º 
de maio de 2000. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de maio de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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