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norma nº 553/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2000
Date 2000-05-18
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 29 E 30, DA LEI Nº56, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1978 - LEI DE ZONEAMENTO DO MUNICÍPIO.
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LEI Nº 553, de 18 de maio de 2000. 
Dá nova redação aos artigos 29 e 30, da Lei nº 
56, de 26 de dezembro de 1978 - Lei de 
Zoneamento do Município. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Os artigos 29 e 30, da Lei nº 56, de 26 de 
dezembro de 1978, passam a ter a seguinte redação: 
 "Art. 29 - Fica estabelecida como Zona 
Mista 1 (ZM1), a área compreendida entre a Via Dutra 
e Estrada RJ 145 até a divisa com o Município de Rio 
Claro. 
 § 1º - A delimitação da ZM1 consta da 
planta de Zoneamento da área de expansão do núcleo 
central ao longo da RJ - 145 (Trecho da Rodovia 
Presidente Dutra até a divisa com o Município de Rio 
Claro). 
 Art. 30 - A ocupação dos lotes 
localizados na ZM1 obedecerá quanto ao uso, as 
especificações do Art. 32 estabelecidas na Lei nº 488, 
de 24 de março de 1998". 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 02 de junho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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