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norma nº 554/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 554 / 2000
Date 2000-06-08
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 1º DA LEI Nº 435, DE 21/05/1996.
native_id1039

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texto integral #

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LEI Nº 554, de 08 de junho de 2000. 
Acrescenta parágrafo único ao 
artigo 1º da Lei nº 435, de 
21/05/1996. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - É acrescentado ao art. 1º da Lei nº 435, de 21/05/1996 
o seguinte parágrafo único: 
 "Art. 1º - ( .....................................................) 
 Parágrafo único - Fica estendida a 
gratificação concedida no "caput" deste artigo, aos
servidores de nível superior, lotados na Secretaria
Municipal de Saúde, desde que, estejam em pleno 
exercício profissional no município." 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
produzindo, entretanto, seus efeitos financeiros a partir de 1º de junho de 
2000. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de junho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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