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norma nº 557/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 557 / 2000
Date 2000-06-06
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DO HINO NACIONAL, EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, AO INÍCIO DOS TURNOS LETIVOS.
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LEI Nº 557, de 06 de junho de 2000. 
EMENTA: Torna obrigatório o canto do Hino Nacional, em todas as 
Escolas Municipais e Municipalizadas, do Município de 
Piraí, ao início dos turnos letivos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - É obrigatório o canto do Hino Nacional, em 
todas as Escolas Municipais e Municipalizadas, do Município de Piraí, no 
início dos turnos letivos. 
 Art. 2ª - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, 
que se necessário será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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