| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 557 / 2000 |
| Date | 2000-06-06 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO O CANTO DO HINO NACIONAL, EM TODAS AS ESCOLAS MUNICIPAIS E MUNICIPALIZADAS, DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, AO INÍCIO DOS TURNOS LETIVOS. |
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LEI Nº 557, de 06 de junho de 2000. EMENTA: Torna obrigatório o canto do Hino Nacional, em todas as Escolas Municipais e Municipalizadas, do Município de Piraí, ao início dos turnos letivos. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - É obrigatório o canto do Hino Nacional, em todas as Escolas Municipais e Municipalizadas, do Município de Piraí, no início dos turnos letivos. Art. 2ª - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de junho de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito