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norma nº 562/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 562 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DOAR A LIGHT-SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A MATERIAL ELÉTRICO.
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LEI Nº 562, de 29 de junho de 2000. 
 Autoriza o Poder Executivo Municipal doar a
Light-Serviços de Eletricidade S/A
material elétrico. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal 
autorizado a doar, a Light-Serviços de Eletricidade S/A, material 
elétrico para ligação da rede de baixa tensão, referente à iluminação 
pública realizada na passarela “Luiz Cláudio Ribeiro”, no bairro do 
Sarole, neste 1º distrito do Município. 
 Art. 2º - O material elétrico a ser doado é o 
constante da declaração emitida firma A.C.S. Comércio e Representações 
Ltda – ME, estabelecida na rua Pery, 78, Eucaliptal – Volta Redonda-RJ, 
responsável pela feitura da execução da obra, e que passa, acompanhada 
da planta baixa situacional do projeto realizado, a fazer parte integrante 
da presente Lei. 
 Art. 3º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
realizar qualquer ato administrativo necessário ao cumprimento integral 
da presente Lei. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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