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norma nº 563/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 563 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaEMENTA: ESTABELECE A OBRIGATORIEDADE POR PARTE DOS MÉDICOS DA REDE PÚBLICA DE SAÚDE DA UTILIZAÇÃO DE REMÉDIOS GENÉRICOS.
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LEI Nº 563, de 29 de junho de 2000. 
EMENTA: Estabelece a obrigatoriedade por parte 
dos médicos da Rede Pública de Saúde da utilização 
de remédios genéricos. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica estabelecida a obrigatoriedade da 
denominação do fármaco ou princípio farmacologicamente ativo, de 
acordo com a Denominação comum Brasileira (DCB) ou, na sua falta, a 
Denominação Comum Internacional (DCI), quando da subscrição das 
receitas, por médicos do Sistema Único de Saúde no âmbito municipal. 
 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde de Piraí 
deverá estabelecer os mecanismos para a fiscalização desta Lei. 
 Art. 3º - As despesas decorrentes na aplicação da 
presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, 
que se necessário será suplementada. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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