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norma nº 565/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 565 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaEMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O "GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA", LOCALIZADO NO 5º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ.
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LEI Nº 565, de 29 de junho de 2000. 
EMENTA: Reconhece como de Utilidade 
Pública, o "GRÊMIO RECREATIVO DE 
SANTANÉSIA", localizado no 5º Distrito do 
Município de Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica reconhecido como Entidade de 
Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA, 
fundado em 11 de março de 1946, que tem sede e foro em Santanésia, 5º 
Distrito deste Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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