| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 565 / 2000 |
| Date | 2000-06-29 |
| Ementa | EMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA, O "GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA", LOCALIZADO NO 5º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ. |
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LEI Nº 565, de 29 de junho de 2000. EMENTA: Reconhece como de Utilidade Pública, o "GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA", localizado no 5º Distrito do Município de Piraí-RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido como Entidade de Utilidade Pública o GRÊMIO RECREATIVO DE SANTANÉSIA, fundado em 11 de março de 1946, que tem sede e foro em Santanésia, 5º Distrito deste Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito