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norma nº 567/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 567 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaEMENTA: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CRIAR "PROGRAMA DE VACINAÇÃO PARA A TERCEIRA IDADE", NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ.
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LEI Nº 567, de 29 de junho de 2000. 
 EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a 
criar "Programa de Vacinação para a 
Terceira Idade", no Município de Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
criar o "Programa de Vacinação para a Terceira Idade". 
 § 1º - Para o controle efetivo do Programa de 
Vacinação, objeto desta Lei, fica instituída a "Carteira de Vacinação do 
Idoso". 
 § 2º - O "Programa" de que trata o caput, 
incorporá atividades que visem conscientizar a população maior de 60 
(sessenta) anos, sobre a necessidade da vacinação. 
 Art. 2º - A Secretaria Municipal de Saúde, 
integrará, entre as suas ações voltadas para o idoso, o programa de 
vacinação para a terceira idade, priorizando as vacinas antitetânica, 
antipneumocócica e antigripal, atendendo orientações das autoridades 
federais e estaduais de saúde, em consonância com as diretrizes 
emanadas da Organização Mundial de Saúde - OMS. 
 § Único - Outros agentes vacinais poderão ser 
incorporados ao programa, sempre que houver recomendação expressa. 
 Art. 3º - O Programa de Vacinação, será 
operacionalizado pela Secretaria Municipal de Saúde, em caráter 
permanente e através de campanhas desenvolvidas, de acordo com as 
previsões epidemiológicas. 
 Art. 4º - O Executivo Municipal regulamentará a 
presente Lei, no prazo de 60 (sessenta) dias, após sua entrada em vigor e 
tomará as necessárias providências para fiscalização de seu 
cumprimento. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes na aplicação 
da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor 
que, se necessário, será suplementada. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 
 

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