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norma nº 569/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 569 / 2000
Date 2000-06-29
EmentaEMENTA: TORNA-SE OBRIGATÓRIO À FIXAÇÃO DE TABELA E RESPECTIVOS PREÇOS, COM O NOME DOS "REMÉDIOS GENÉRICOS", NAS FARMÁCIAS E DROGARIAS NO MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ.
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LEI Nº 569, de 29 de junho de 2000. 
 EMENTA: Torna-se obrigatório à fixação de 
tabela e respectivos preços, com o nome dos 
"remédios genéricos", nas farmácias e 
drogarias no Município de Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - É obrigatório à fixação de tabela com 
respectivos preços, o nome dos remédios genéricos, nas farmácias e 
drogarias no Município de Piraí. 
 Art. 2º - Os estabelecimentos de que trata o artigo 
1º, deverão adaptar-se aos termos desta Lei no prazo máximo de 30 (trinta) 
dias, após sua regulamentação. 
 Art. 3º - A Secretaria Municipal de Saúde 
fiscalizará o cumprimento da presente Lei. 
 Art. 4º - O Poder Executivo regulamentará a 
presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias, após sua entrada em vigor. 
 Art. 5º - As despesas decorrentes na aplicação da 
presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor, que 
se necessário, será suplementada. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 25 de julho de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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