| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 574 / 2000 |
| Date | 2000-10-03 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ A CEDER ÁREA DE TERRA DE SEU PATRIMÔNIO DISPONÍVEL AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. |
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LEI Nº 574, de 03 de outubro de 2000. Autoriza o Município de Piraí a ceder área de terra de seu patrimônio disponível ao Estado do Rio de Janeiro. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a transferir para o Estado do Rio de Janeiro uma área de terra com dois mil, duzentos e cinqüenta metros quadrados (2.250 m²) a ser desmembrada de maior porção adquirida pelo Município, da Light - Serviços de Eletricidade S.A. através de dação em pagamento, conforme autorização contida na Lei Municipal nº 534 de 23 de novembro de 1999, situada, a área a ser doada, na Rua Bulhões de Carvalho, perímetro urbano desta cidade. Parágrafo único: A área a que se refere o caput deste artigo destina-se à construção de uma creche para abrigar cem crianças. Art. 2º - Os órgãos técnicos do Executivo elaborarão a planta da área a ser transferida e procederão ao seu desmembramento atendendo ao projeto e especificações fornecidos pelos órgãos estaduais. Art. 3º - A transferência da área a que se refere o artigo 1º será formalizada por instrumento público ou administrativo. Art. 4º - Atendendo ao que dispõem os artigos 15 e seguintes da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica afirmado que a autorização ora conferida ao Executivo não gerará despesa nem implicará em assunção de obrigação para o Município. Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito