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norma nº 574/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 574 / 2000
Date 2000-10-03
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE PIRAÍ A CEDER ÁREA DE TERRA DE SEU PATRIMÔNIO DISPONÍVEL AO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.
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LEI Nº 574, de 03 de outubro de 2000. 
Autoriza o Município de Piraí a ceder área de 
terra de seu patrimônio disponível ao Estado 
do Rio de Janeiro. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprovou e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Piraí autorizado a 
transferir para o Estado do Rio de Janeiro uma área de terra com dois mil, 
duzentos e cinqüenta metros quadrados (2.250 m²) a ser desmembrada de maior 
porção adquirida pelo Município, da Light - Serviços de Eletricidade S.A. 
através de dação em pagamento, conforme autorização contida na Lei Municipal 
nº 534 de 23 de novembro de 1999, situada, a área a ser doada, na Rua Bulhões 
de Carvalho, perímetro urbano desta cidade. 
 Parágrafo único: A área a que se refere o caput deste artigo 
destina-se à construção de uma creche para abrigar cem crianças. 
 Art. 2º - Os órgãos técnicos do Executivo elaborarão a 
planta da área a ser transferida e procederão ao seu desmembramento atendendo 
ao projeto e especificações fornecidos pelos órgãos estaduais. 
 Art. 3º - A transferência da área a que se refere o artigo 1º 
será formalizada por instrumento público ou administrativo. 
 Art. 4º - Atendendo ao que dispõem os artigos 15 e seguintes
da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, fica afirmado que a 
autorização ora conferida ao Executivo não gerará despesa nem implicará em 
assunção de obrigação para o Município. 
 Art. 5º - A presente Lei entrará em vigor na data da sua 
publicação. 
 Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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