br-locleg corpus explorer

← Piraí (RJ)

norma nº 576/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 576 / 2000
Date 2000-09-19
EmentaEMENTA: CONCEDE 30 (TRINTA) DIAS DE LICENÇA AMAMENTAÇÃO ÀS ERVIDORAS MUNICIPAIS QUE, AO TÉRMINO DA LICENÇA GESTAÇÃO, COMPROVAREM POR ATESTADO MÉDICO DO PEDIATRA OU OBSTETRA, ESTAREM EM REGIME DE AMAMENTAÇÃO EXCLUSIVA AO SEIO MATERNO.
native_id1061

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

LEI Nº 576, de 19 de setembro de 2000. 
EMENTA: Concede 30 (trinta) dias de licença 
amamentação às servidoras municipais que, ao 
término da licença gestação, comprovarem por 
atestado médico do pediatra ou obstetra, estarem em
regime de amamentação exclusiva ao seio materno. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Ficam concedidos 30 (trinta) dias de licença 
amamentação às servidoras municipais que, ao término da licença gestação, 
comprovarem por atestado médico do pediatra ou obstetra, estarem em 
regime de amamentação exclusiva ao seio materno. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor que, 
se necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de outubro de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

open original →