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norma nº 582/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 582 / 2000
Date 2000-12-07
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001.
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LEI Nº 582, de 07 de dezembro de 2000. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município 
de Piraí para o Exercício Financeiro de 2001. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O Orçamento do Município de Piraí, para o 
exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 48.000.000,00 ( quarenta 
e oito milhões de reais ), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total 
referido o Órgão da Administração Indireta e o Fundos Municipais, 
compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do 
Município, de sua Autarquia e dos Fundos Municipais; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos 
Órgãos a ela vinculada da Administração Direta, 
Indireta e Fundos Municipais. 
Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas 
em igual importância, como segue: 
I- Orçamento Fiscal 34.041.000,00 
II- Orçamento da Seguridade 13.959.000,00 
 Social 
 Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação 
de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da 
legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 
1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA
 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 
 11.00.00.00 – Receitas Tributárias 3.680.000,00 
 13.00.00.00 – Receita Patrimonial 230.000,00 
 17.00.00.00 – Transferências Correntes 28.270.000,00 
 19.00.00.00 – Outras Receitas Correntes 2.860.000,00 
 2 – RECEITAS DE CAPITAL
 21.00.00.00 – Operações de Crédito 1.000.000,00 
 22.00.00.00 – Alienação de Bens 100.000,00 
 24.00.00.00 – Transferência de Capital 5.840.000,00 
 25.00.00.00 – Outras Receitas de Capital 20.000,00 
 
 TOTAL ................................................... 42.000.000,00 
2 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
 Fundo de Previdência do Município de Piraí 
 10.00.00.00 – Receitas Correntes 5.987.000,00 
 20.00.00.00 – Receitas de Capital 13.000,00 
 
 TOTAL................................................ 6.000.000,00 
3 – RECEITA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO
 ADMINISTRAÇÃO DIRETA 42.000.000,00 
 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.000.000,00 
 TOTAL GERAL ..................................... 48.000.000,00 
 Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos anexos 
demonstrativos constantes desta Lei, assim discriminados: 
1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 
 1.1 – Despesa da Administração Direta 
 01 – Legislativa 1.925.000,00 
 03 – Administração e Planejamento 12.969.000,00 
 04 – Agricultura 922.000,00 
 05 – Comunicações 146.000,00 
 08 – Educação e Cultura 11.169.000,00 
 09 – Energia e Recursos Minerais 40.000,00 
 10 – Habitação e Urbanismo 770.000,00 
 11 – Indústria, Comércio e Serviços 421.000,00 
 13 – Saúde e Saneamento 8.696.000,00
 14 – Trabalho 345.000,00 
 15 – Assistência e Previdência 1.869.000,00 
 16 – Transporte 928.000,00 
 99 - Reserva de Contingência 1.800.000,00 
 
TOTAL GERAL 42.000.000,00 
 1.2 – Despesa da Administração Indireta 
 03 – Administração e Planejamento 2.268.000,00 
 08 – Educação e Cultura 323.000,00 
 10 – Habitação e Urbanismo 15.000,00 
 13 – Saúde e Saneamento 307.000,00 
 15 – Assistência e Previdência 3.087.000,00 
TOTAL GERAL 6.000.000,00 
 1.3 – Despesa Total da Administração 48.000.000,00 
 Art. 5º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta 
Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as Despesas que 
correrão à conta de seus próprios recursos. 
 Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de 
acordo com o parágrafo 8º do art. 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição 
Federal; inciso I do art. 131 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 
7º e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: 
 I – Efetuar operações de crédito por antecipação da 
Receita, nos termos da Lei; 
 II – Abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar 
que se fizer necessário, para reforçar dotações do 
orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, 
até o limite máximo de 40% ( quarenta por cento ) da 
Despesa Total fixada nesta Lei. 
 III – A transposição, o remanejamento ou a transferência 
de recursos de uma categoria de programação para 
outra ou de um órgão para outro, no mesmo limite 
estabelecido no inciso anterior. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, 
revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de dezembro de 2000. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
PREFEITO 
LEI Nº 583, de 07 de dezembro de 2000. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa da 
Autarquia Municipal Fundo de 
Previdência do Município de Piraí 
para o Exercício Financeiro de 2001. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - O Orçamento-Programa da Autarquia Municipal 
Fundo de Previdência do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 
2001, estima a Receita em R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de reais ), e fixa a 
Despesa em igual importância. 
Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de 
contribuições, da contribuição patronal da Prefeitura Municipal de Piraí, rendas 
decorrentes de aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na 
forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 
 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 
 12.00.00.00 – Receitas de Contribuições 4.080.000,00 
 13.00.00.00 – Receita Patrimonial 1.191.000,00 
 16.00.00.00 – Receita de Serviços 8.000,00
 17.00.00.00 – Transferências Correntes 4.000,00 
 19.00.00.00 – Outras Receitas Correntes 704.000,00 
 2 – RECEITAS DE CAPITAL
 23.00.00.00 – Amortização de Empréstimo 10.000,00 
 24.00.00.00 – Transferências de Capital 3.000,00 
 
 
 TOTAL ................................................... 6.000.000,00 
 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação 
dos Quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo III à Portaria SOF Nº 08, de 04 
de fevereiro de 1985), que apresenta o seguinte desdobramento sintético por 
funções de Governo: 
1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 
 03 – Administração e Planejamento 2.268.000,00 
 08 – Educação e Cultura 323.000,00 
 10 – Habitação e Urbanismo 15.000,00 
 13 – Saúde e Saneamento 307.000,00 
 15 – Assistência e Previdência 3.087.000,00 
TOTAL GERAL 6.000.000,00 
 Art. 4º - Fica o Diretor Executivo do Fundo de Previdência 
do Município de Piraí, de acordo com o item VI e parágrafo 8º do art. 165 da 
Constituição Federal, item I, do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Piraí 
e nos termos do inciso I do art. 7 e 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, autorizado a: 
 I – Transposição, o remanejamento ou a transferência de
uma categoria de programação para outra ou de uma 
unidade orçamentária para outra, no limite máximo de 
40% ( quarenta por cento ) da Despesa total fixada 
nesta Lei. 
 Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, 
revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de dezembro de 2000. 
 
LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
PREFEITO 
TABELA DE FONTE DE RECURSOS 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
ORIGEM DESCRIÇÃO 
 
0000 Recursos Próprios 
0001 Recursos de Outras Fontes 
 
FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ 
ORIGEM DESCRIÇÃO 
 
0080 Recursos Ordinários 

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