| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 583 / 2000 |
| Date | 2000-12-07 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DA AUTARQUIA MUNICIPAL FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001. |
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LEI Nº 582, de 07 de dezembro de 2000. Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 48.000.000,00 ( quarenta e oito milhões de reais ), e fixa a Despesa em igual importância, incluso no total referido o Órgão da Administração Indireta e o Fundos Municipais, compreendendo: I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, de sua Autarquia e dos Fundos Municipais; II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todos Órgãos a ela vinculada da Administração Direta, Indireta e Fundos Municipais. Art. 2º - Ficam estimadas as Receitas e fixadas as Despesas em igual importância, como segue: I- Orçamento Fiscal 34.041.000,00 II- Orçamento da Seguridade 13.959.000,00 Social Art. 3º - A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, renda e outras Receitas Correntes e de Capital na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 11.00.00.00 – Receitas Tributárias 3.680.000,00 13.00.00.00 – Receita Patrimonial 230.000,00 17.00.00.00 – Transferências Correntes 28.270.000,00 19.00.00.00 – Outras Receitas Correntes 2.860.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 21.00.00.00 – Operações de Crédito 1.000.000,00 22.00.00.00 – Alienação de Bens 100.000,00 24.00.00.00 – Transferência de Capital 5.840.000,00 25.00.00.00 – Outras Receitas de Capital 20.000,00 TOTAL ................................................... 42.000.000,00 2 – RECEITA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA Fundo de Previdência do Município de Piraí 10.00.00.00 – Receitas Correntes 5.987.000,00 20.00.00.00 – Receitas de Capital 13.000,00 TOTAL................................................ 6.000.000,00 3 – RECEITA TOTAL DA ADMINISTRAÇÃO ADMINISTRAÇÃO DIRETA 42.000.000,00 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA 6.000.000,00 TOTAL GERAL ..................................... 48.000.000,00 Art. 4º - A Despesa será realizada na forma dos anexos demonstrativos constantes desta Lei, assim discriminados: 1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 1.1 – Despesa da Administração Direta 01 – Legislativa 1.925.000,00 03 – Administração e Planejamento 12.969.000,00 04 – Agricultura 922.000,00 05 – Comunicações 146.000,00 08 – Educação e Cultura 11.169.000,00 09 – Energia e Recursos Minerais 40.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 770.000,00 11 – Indústria, Comércio e Serviços 421.000,00 13 – Saúde e Saneamento 8.696.000,00 14 – Trabalho 345.000,00 15 – Assistência e Previdência 1.869.000,00 16 – Transporte 928.000,00 99 - Reserva de Contingência 1.800.000,00 TOTAL GERAL 42.000.000,00 1.2 – Despesa da Administração Indireta 03 – Administração e Planejamento 2.268.000,00 08 – Educação e Cultura 323.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 15.000,00 13 – Saúde e Saneamento 307.000,00 15 – Assistência e Previdência 3.087.000,00 TOTAL GERAL 6.000.000,00 1.3 – Despesa Total da Administração 48.000.000,00 Art. 5º - O Orçamento do Órgão da Administração Indireta Fundo de Previdência do Município de Piraí, discriminará as Despesas que correrão à conta de seus próprios recursos. Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, de acordo com o parágrafo 8º do art. 165 e inciso IV do art. 167 da Constituição Federal; inciso I do art. 131 da Lei Orgânica do Município e nos termos do art. 7º e 43 da Lei 4.320 de 17 de março de 1964, autorizado a: I – Efetuar operações de crédito por antecipação da Receita, nos termos da Lei; II – Abrir mediante Decreto, crédito adicional suplementar que se fizer necessário, para reforçar dotações do orçamento do Poder Executivo e do Poder Legislativo, até o limite máximo de 40% ( quarenta por cento ) da Despesa Total fixada nesta Lei. III – A transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, no mesmo limite estabelecido no inciso anterior. Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de dezembro de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA PREFEITO LEI Nº 583, de 07 de dezembro de 2000. Estima a Receita e Fixa a Despesa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí para o Exercício Financeiro de 2001. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento-Programa da Autarquia Municipal Fundo de Previdência do Município de Piraí, para o exercício financeiro de 2001, estima a Receita em R$ 6.000.000,00 ( seis milhões de reais ), e fixa a Despesa em igual importância. Art. 2º - A receita será realizada mediante a arrecadação de contribuições, da contribuição patronal da Prefeitura Municipal de Piraí, rendas decorrentes de aplicações financeiras e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor, com o seguinte desdobramento: 1 – RECEITAS CORRENTES R$ 12.00.00.00 – Receitas de Contribuições 4.080.000,00 13.00.00.00 – Receita Patrimonial 1.191.000,00 16.00.00.00 – Receita de Serviços 8.000,00 17.00.00.00 – Transferências Correntes 4.000,00 19.00.00.00 – Outras Receitas Correntes 704.000,00 2 – RECEITAS DE CAPITAL 23.00.00.00 – Amortização de Empréstimo 10.000,00 24.00.00.00 – Transferências de Capital 3.000,00 TOTAL ................................................... 6.000.000,00 Art. 3º - A Despesa será realizada segundo discriminação dos Quadros: “Programa de Trabalho” (Adendo III à Portaria SOF Nº 08, de 04 de fevereiro de 1985), que apresenta o seguinte desdobramento sintético por funções de Governo: 1 – POR FUNÇÃO DE GOVERNO R$ 03 – Administração e Planejamento 2.268.000,00 08 – Educação e Cultura 323.000,00 10 – Habitação e Urbanismo 15.000,00 13 – Saúde e Saneamento 307.000,00 15 – Assistência e Previdência 3.087.000,00 TOTAL GERAL 6.000.000,00 Art. 4º - Fica o Diretor Executivo do Fundo de Previdência do Município de Piraí, de acordo com o item VI e parágrafo 8º do art. 165 da Constituição Federal, item I, do art. 131 da Lei Orgânica do Município de Piraí e nos termos do inciso I do art. 7 e 43 da Lei 4.320 de 17/03/64, autorizado a: I – Transposição, o remanejamento ou a transferência de uma categoria de programação para outra ou de uma unidade orçamentária para outra, no limite máximo de 40% ( quarenta por cento ) da Despesa total fixada nesta Lei. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2001, revogando-se as disposições que lhe sejam contrárias ou incompatíveis. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, 13 de dezembro de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA PREFEITO TABELA DE FONTE DE RECURSOS PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ ORIGEM DESCRIÇÃO 0000 Recursos Próprios 0001 Recursos de Outras Fontes FUNDO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ ORIGEM DESCRIÇÃO 0080 Recursos Ordinários