| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 584 / 2000 |
| Date | 2000-12-05 |
| Ementa | EMENTA: RECONHECE COMO DE UTILIDADE PÚBLICA O ARROZAL FUTEBOL CLUBE, LOCALIZADO EM ARROZAL, 3º DISTRITO DE PIRAÍ, RJ. |
| native_id | 1069 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 584, de 05 de dezembro de 2000. EMENTA: Reconhece como de utilidade pública o ARROZAL FUTEBOL CLUBE, localizado em Arrozal, 3º distrito de Piraí, RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido de utilidade pública o ARROZAL FUTEBOL CLUBE, com sede em Arrozal, 3º distrito do Município de Piraí, Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito