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norma nº 5/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 5 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaALTERA O ART. 188 DA L.C. Nº 03, DE 14/12/99 ( CÓDIGO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ). E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 05, de 12 de dezembro de 2000. 
 Altera o Art. 118 da L.C. nº 03, de 14/12/99 
(Código Tributário do Município de Piraí). 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - O artigo 118, da Lei Complementar nº 03, de 
14 de dezembro de 1999 passa a vigorar com a seguinte redação: 
 "Art. 118 - Na prestação dos serviços 
de construção civil, o imposto será calculado sobre o preço 
do serviço, deduzidas as parcelas correspondentes ao valor 
dos materiais aplicados pelo prestador do serviço e das sub￾empreitadas já tributada pelo imposto. 
 
 § 1º - São indedutíveis os valores de 
quaisquer materiais ou sub-empreitadas cujos documentos 
não estejam revestidos das características e formalidades 
legais previstas nas legislações federal, estadual ou 
municipal, especialmente quanto à perfeita identificação do 
emitente e do destinatário, bem como as respectivas
mercadorias e serviços. 
 § 2º - Nos casos em que a sistemática 
de aquisição dos materiais ou a forma de medição dos 
serviços executados ou, ainda, qualquer outra razão, impedir 
a correta apuração das parcelas dedutíveis a que se refere o 
"caput" deste artigo, poderá o Fisco Municipal arbitra-las 
em até 40% (quarenta por cento) do valor do serviço, 
independentemente de comprovação pelo contribuinte.
 § 3º - No interesse da racionalização 
dos serviços e do aumento da produtividade operacional do 
Fisco poderá o Titular do Órgão Fazendário Municipal, por 
ato próprio, atribuir caráter regulamentar ao dispositivo 
constante do parágrafo anterior, como método permanente de 
apuração das parcelas dedutíveis da prestação dos serviços 
de construção civil." 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2000. 
 
 
 

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