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norma nº 6/2000

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 6 / 2000
Date 2000-12-12
EmentaALTERA O L.C. Nº 03 DE 14 DE DEZEMBRO DE 1999 ( CÓDIO TRIBUTÁRIO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 06, de 12 de dezembro de 2000. 
Altera a L.C. nº 03 de 14 de dezembro de 
1999 (Código Tributário do Município de 
Piraí) e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Os valores referenciados em UFIR 
(Unidade Fiscal de Referência) constantes da Lei Complementar nº 03/99 - 
CTMP e da Legislação Tributária Municipal, a partir de 1º de novembro 
deste exercício, ficam convertidos em real (R$), mediante sua multiplicação 
por R$1.0641 (hum inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos de 
milésimos). 
 Art. 2º - Anualmente, sempre no primeiro dia útil 
do exercício, a contar do ano de 2001, o Poder Executivo atualizará os 
valores obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação 
nos últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice 
que vier a substituí-lo. 
 Art. 3º - Independente de atualização anual, poderá 
o Poder Executivo Municipal efetuar a correção dos valores, a qualquer 
tempo, sempre que o índice a que se refere o art. 2º desta Lei 
Complementar acumular variação superior a 5% (cinco por cento). 
 Art. 4º - Esta Lei Complementar entra em vigor na 
data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 21 de dezembro de 2000. 
 

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