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norma nº 585/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 585 / 2000
Date 2000-12-14
EmentaACRESCENTA DISPOSITIVO A LEI Nº 559 DE 27 DE JUNHO DE 2000, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 585, de 14 de dezembro de 2000. 
Acrescenta dispositivo a Lei nº 559 de 27 de 
junho de 2000, que dispõe sobre as diretrizes 
orçamentárias para o exercício financeiro de 
2001, e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal, 
autorizado a adotar critério para contingenciamento de dotações, quando a 
evolução da receita comprometer os resultados orçamentários pretendidos, 
nos termos do art. 4º, inciso I, letra b, da Lei Complementar Nº 101 de 04 
de maio de 2000. 
 Art. 2º - Estabelecer condições, na forma prevista 
pelo art. 4º, I, F, da Lei Complementar 101/2000, para transferências de 
recursos a entidades públicas e privadas. 
 Art. 3º - Fica, também, o Executivo Municipal 
obrigado a promover a programação financeira para o Município, nos 
termos do art. 8º da Lei Complementar nº 101/2000, e o cumprimento da 
retenção da receita corrente líquida, na Lei Orçamentária, enquanto 
Reserva de Contingência prevista no art. 5º, III, da Lei Complementar 
acima mencionada. 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na da data de 
sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2000. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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