| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 587 / 2000 |
| Date | 2000-12-20 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO INCISO V DO ARTIGO 3º DA LEI Nº 572, DE 10 DE AGOSTO DE 2000 QUE REESTRUTURA O CONSELHO DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR DE PIRAÍ - CAE. |
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LEI Nº 587, de 20 de dezembro de 2000. Dá nova redação ao inciso V do artigo 3º da Lei nº 572, de 10 de agosto de 2000 que reestrutura o Conselho de Alimentação Escolar de Piraí - CAE. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - O inciso V, do artigo 3º da Lei nº 572, de 10 de agosto de 2000, passa a ter a seguinte redação: Art. 3º - ... I - ... II - ... III - ... IV - ... V - um representante de outro segmento da sociedade local. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 28 de dezembro de 2000. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito