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norma nº 588/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 588 / 2001
Date 2001-02-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM OS GOVERNOS FEDERAL E ESTADUAL E COMPLEMENTAR, COM RECURSOS DO MUNICÍPIO, O VALOR NECESSÁRIO À IMPLEMENTAÇÃO DO “PROJETO LUZ NO CAMPO”.
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LEI Nº 588, de 22 de fevereiro de 2001. 
Autoriza o Poder Executivo Municipal a 
firmar Convênio com os governos Federal e 
Estadual e complementar, com recursos do 
Município, o valor necessário à 
implementação do “Projeto Luz no Campo”. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1° - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar 
Convênio com os Governos Federal e Estadual e complementar, com 
recursos próprios do Município, a importância que se fizer necessária para 
plena implantação do “Projeto Luz no Campo”, nas áreas rurais existentes 
em Piraí. 
Parágrafo Único - A importância gasta pelo Município, 
pagas em parcelas mensais, conforme disposto no Convênio, visando 
complementar as verbas Federal e Estadual para implementação do Projeto 
referido no “caput” deste artigo, serão ressarcidas pelos proprietários rurais 
beneficiados com o empreendimento, proporcionalmente ao investimento 
efetuado na área de cada um, através de produtos agrícolas que serão 
destinados às instituições públicas, que atuem nas atividades de 
EDUCAÇÃO E SAÚDE, no Município de Piraí. 
 Art. 2º - No que se fizer necessário, o Prefeito Municipal, 
por Decretos, disciplinará a aplicabilidade da presente Lei. 
 Art. 3º - As despesas necessárias à execução da presente 
Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo 
necessário, será suplementada. 
 
 Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 15 de março de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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