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norma nº 591/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 591 / 2001
Date 2001-03-27
EmentaACRESCENTA EXPRESSÃO AO TEXTO DA LEI Nº 458, DE 12/06/1997.
native_id1078

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texto integral #

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LEI Nº 591, de 27 de março de 2001. 
ACRESCENTA EXPRESSÃO AO TEXTO DA 
LEI Nº 458, DE 12/06/1997. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei. 
 Art. 1º - Fica acrescentada a expressão "Trampolim 
Acrobático" ao texto do art. 1º e 2º da Lei nº 458, de 12/06/1997, que 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
"Art. 1º - Fica criada uma Escola de Ginástica 
Olímpica e Trampolim Acrobático, no 
Município, cuja orientação geral de 
funcionamento será disciplinado pela 
Secretaria Municipal de Esporte e Lazer". 
 "Art. 2º - A Escola de Ginástica Olímpica e 
Trampolim Acrobático, criada pela Lei nº 
458/97, tem como objetivo oportunizar a 
participação de crianças e adolescentes, das 
diversas comunidades do Município, ao 
treinamento de ginástica olímpica, visando 
selecionar atletas para formação de equipe 
que, futuramente, representarão o Município 
em torneios e campeonatos oficiais, bem 
como participar das competições que forem 
programadas pela Federação de Ginástica do 
Estado do Rio de Janeiro e pela Confederação 
Brasileira de Ginástica". 
 Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 16 de abril de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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