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norma nº 600/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 600 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaALTERA PARA RUA "JORGE LOURENÇO DA COSTA",ATÉ O SÍTIO DO SR.ALBANO A DENOMINAÇÃO DA ATUAL RUA ESTRADA GETULÂNDIA, LOCALIZADA NA ENTRADA DO BAIRRO ROMA II, EM ARROZAL, 3º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ.
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LEI Nº 600, de 16 de agosto de 2001. 
Altera para Rua "JORGE LOURENÇO DA COSTA", 
até o sítio do Sr. Albano a denominação da atual 
Rua Estrada Getulândia, localizada na entrada do 
Bairro Roma II, em Arrozal, 3º Distrito do Município 
de Piraí. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Passa a denominar-se Rua JORGE LOURENÇO 
DA COSTA, até o sítio do Sr. Albano, a denominação da atual Estrada 
Getulândia, localizada na entrada do Bairro Roma II - Arrozal, 3º Distrito do 
Município de Piraí. 
 Art. 2º - Os recursos para atendimento das despesas na 
aplicação desta Lei, serão atendidas pela verba própria do Orçamento, que se 
necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 29 de agosto de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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