| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 604 / 2001 |
| Date | 2001-10-18 |
| Ementa | AMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE Nº 002/99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, PARA CARGOS PERMANENTES, SOB A ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 604, de 18 de outubro de 2001. Amplia o número de vagas constantes do Edital de Concurso Público de nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, dando, inclusive, outras providências. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas no Edital de Concurso Público nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com as funções e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos. GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR CARGO VAGAS AMPLIADAS Orientador Educacional 02 (duas) Professor II História 03 (três) Professor II Ciências 03 (três) Professor Educação Física 03 (três) GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO CARGO VAGAS AMPLIADAS Professor I 21 (vinte e uma) GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO CARGO VAGAS AMPLIADAS Inspetor de Alunos 05 (cinco) Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no artigo anterior, os candidatos que participaram do concurso supracitado e que, na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. Art. 3° - As Secretarias Municipais de Administração e Educação e Cultura, na amplitude de suas atribuições, tomarão as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da presente Lei. Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, será suplementada. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2001. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito