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norma nº 604/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 604 / 2001
Date 2001-10-18
EmentaAMPLIA O NÚMERO DE VAGAS CONSTANTES DO EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO DE Nº 002/99, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1999, PARA CARGOS PERMANENTES, SOB A ÉGIDE DO REGIME ESTATUTÁRIO, DANDO, INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 604, de 18 de outubro de 2001. 
 Amplia o número de vagas constantes do Edital de 
Concurso Público de nº 002/99, de 28 de dezembro 
de 1999, para cargos permanentes, sob a égide do 
Regime Estatutário, dando, inclusive, outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
Art. 1º - Fica ampliado o número de vagas fixadas 
no Edital de Concurso Público nº 002/99, de 28 de dezembro de 1999, para os 
cargos permanentes, sob a égide do Regime Estatutário, de acordo com as 
funções e os números de vagas nos quadros abaixo estabelecidos. 
GRUPO OCUPACIONAL - NÍVEL SUPERIOR
CARGO VAGAS AMPLIADAS
Orientador Educacional 02 (duas) 
Professor II História 03 (três) 
Professor II Ciências 03 (três) 
Professor Educação Física 03 (três) 
GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL SEGUNDO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Professor I 21 (vinte e uma) 
GRUPO EDUCACIONAL – NÍVEL PRIMEIRO GRAU COMPLETO
CARGO VAGAS AMPLIADAS 
Inspetor de Alunos 05 (cinco) 
Art. 2° - Serão nomeados para as vagas criadas no 
artigo anterior, os candidatos que participaram do concurso supracitado e que, 
na ordem rigorosa das aprovações, obtiveram classificação. 
Art. 3° - As Secretarias Municipais de 
Administração e Educação e Cultura, na amplitude de suas atribuições, tomarão 
as providências que se fizerem necessárias para o cumprimento integral da 
presente Lei. 
Art. 4° - As despesas decorrentes desta Lei 
correrão pela verba própria do orçamento vigente que, em sendo necessário, 
será suplementada. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor a partir da data 
de sua publicação. 
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrario. 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 1º de novembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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