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norma nº 606/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 606 / 2001
Date 2001-09-20
EmentaTORNA-SE OBRIGATÓRIA A COLOCAÇÃO DA BIOGRAFIA DO HOMENAGEADO, JUNTO A PLACA QUE CONSTA O NOME DADO AO LOGRADOURO PÚBLICO.
native_id1094

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LEI Nº 606, de 20 de setembro de 2001. 
EMENTA: Torna-se obrigatória a colocação da 
biografia do homenageado, junto a placa 
que consta o nome dado ao logradouro 
público. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - É obrigatória a colocação da biografia do 
homenageado, onde constará, principalmente, sua profissão ou atividade 
principal, junto a placa em que consta o nome dado ao logradouro público, no 
Município de Piraí. 
 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente
Lei, serão atendidas pela verba própria do orçamento em vigor que, se 
necessário, será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 06 de novembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ
GABINETE DO PREFEITO 

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