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norma nº 607/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 607 / 2001
Date 2001-10-25
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DE POLÍTICA DE LEITURA, LOCALIZADO EM ARROZAL, 3ºDISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ.
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LEI Nº 607, de 25 de outubro de 2001. 
Reconhece como Utilidade Pública, o Conselho 
de Política de Leitura, localizado em Arrozal, 3º 
Distrito do Município de Piraí - RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, 
o Conselho de Política de Leitura, localizado em Arrozal, 3º Distrito do 
Município de Piraí-RJ. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da 
presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se 
necessário será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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