| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 608 / 2001 |
| Date | 2001-10-25 |
| Ementa | RECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, O CONSELHO DE POLÍTICA DE LEITURA, LOCALIZADO EM SANTANÉSIA,5º DISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ - RJ. |
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LEI Nº 608, de 25 de outubro de 2001. Reconhece como Utilidade Pública, o Conselho de Política de Leitura, localizado em Santanésia, 5º Distrito do Município de Piraí - RJ. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade Pública, o Conselho de Política de Leitura, localizado em Santanésia, 5º Distrito do Município de Piraí-RJ. Art. 2º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei, correrão à conta da verba própria do orçamento em vigor, que se necessário será suplementada. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 14 de novembro de 2001. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito