| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 609 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 4º DA LEI 489, DE 02 DE ABRIL DE 1998. |
| native_id | 1098 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ GABINETE DO PREFEITO LEI Nº 609, 13 de novembro de 2001. Dá nova redação ao § 2º, do artigo 4º da Lei 489, de 02 de abril de 1998. A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art. 1° - O § 2º, do artigo 4º da Lei nº 489, de 02 de abril de 1998, passa a ter a seguinte redação : “Art. 4º ... § 1º... § 2º - Os membros do Conselho Tutelar, ocuparão função de agente público, fazendo jus à remuneração mensal de R$ 480,00 (quatrocentos e oitenta reais)”. Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será suplementada. Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em especial a Lei 521, de 10 de junho de 1999. PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2001. LUIZ FERNANDO DE SOUZA Prefeito