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norma nº 609/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 609 / 2001
Date 2001-11-13
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO § 2º, DO ARTIGO 4º DA LEI 489, DE 02 DE ABRIL DE 1998.
native_id1098

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 609, 13 de novembro de 2001. 
Dá nova redação ao § 2º, do 
artigo 4º da Lei 489, de 02 de 
abril de 1998. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1° - O § 2º, do artigo 4º da Lei nº 489, de 02 de abril de 
1998, passa a ter a seguinte redação : 
 “Art. 4º ... 
 § 1º... 
 § 2º - Os membros do Conselho Tutelar, ocuparão função 
de agente público, fazendo jus à remuneração mensal de R$ 480,00 
(quatrocentos e oitenta reais)”. 
 
 Art. 2º – As despesas decorrentes desta Lei, serão atendidas 
através de verba própria do orçamento em vigor, que em sendo necessário será 
suplementada. 
 Art. 3º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua 
publicação. 
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, em 
especial a Lei 521, de 10 de junho de 1999. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 23 de novembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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