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norma nº 610/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 610 / 2000
Date 2001-11-13
EmentaINSTITUI NO CALENDÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, A SEMANA DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 610, de 13 de novembro de 2001. 
EMENTA: Institui no Calendário Oficial do Município de 
Piraí, a SEMANA DO IDOSO e dá outras 
providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica instituída a SEMANA MUNICIPAL DO IDOSO a 
ser comemorada, anualmente, de 21 a 27 de setembro.
 Art. 2º - A SEMANA DO IDOSO passa a integrar o calendário 
oficial do Município de Piraí. 
 Art. 3º - Na SEMANA DO IDOSO serão desenvolvidas ações 
de sensibilização da sociedade e do governo, por meio de campanhas e eventos 
de valorização da pessoa de terceira idade e que visem: 
I. Estimular as atividades de promoção, proteção e apoio ao 
idoso: 
II. Incentivar entidades sociais e programas governamentais 
de atenção à terceira idade a incorporarem, em seus
projetos e ações, a perspectiva da participação social da 
pessoa idosa em ações coletivas, associativas e 
voluntárias; 
III. Informar e orientar a população idosa acerca de seus 
direitos, por meio de campanhas educativas junto à 
sociedade civil em geral; 
IV. Conscientizar aos idosos para que exerçam seu papel 
social como cidadão integral e participante em nossa 
sociedade; 
V. Sensibilizar todos os setores da sociedade para que 
compreendam e apóiem ações que preservem a sua 
identidade cultural e sua experiência no âmbito do 
movimento sindical, político, cultural, de bairros e similares; 
VI. Divulgar os programas e os projetos existentes.
 Art. 4º - Essas atividades culminarão no dia 27 de setembro, 
quando se comemora o DIA NACIONAL DO IDOSO. 
 Art. 5º - A Prefeitura Municipal proporcionará a participação 
das diversas Secretarias nas atividades de apoio a SEMANA DO IDOSO. 
 Art. 6º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à
conta das dotações orçamentárias próprias e suplementadas, se necessária. 
 Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 27 de novembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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