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norma nº 613/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 613 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONTRATAR FINANCIAMENTO JUNTO AO BANCO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL - BNDES, A OFERECER GARANTIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS CORRELATAS.
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LEI Nº 613, de 22 de novembro de 2001. 
Autoriza o Poder Executivo a contratar 
financiamento junto ao Banco Nacional de 
Desenvolvimento Econômico e Social - 
BNDES, a oferecer garantias e dá outras 
providências correlatas. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a 
contrair e garantir financiamento junto ao Banco Nacional de Desenvolvimento 
Econômico e Social - BNDES até o valor de R$ 408.600,00 (quatrocentos e oito 
mil e seiscentos reais), obedecidas as demais prescrições legais à contratação 
de operações da espécie. 
 Parágrafo Único - Os recursos resultantes da 
operação de crédito autorizada neste artigo são provenientes do Banco Nacional 
de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES, e serão obrigatoriamente 
aplicados na execução de projetos integrantes do PMAT - Programa de 
Modernização da Administração Tributária e dos Setores Sociais Básicos. 
 Art. 2º - Para garantia do principal e encargos 
do financiamento, fica o Poder Executivo autorizado a prestar contra garantia ao 
BNDES em caráter irrevogável e irretratável, a título prosolvendo, os créditos 
provenientes do retorno de suas Cotas do Fundo de Participação dos Municípios 
- FPM e do ICMS - Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços. 
 Parágrafo Único - O procedimento autorizado 
no “caput” deste artigo somente poderá ser adotado na hipótese de 
inadimplemento, no vencimento, das obrigações pactuadas pelo Poder 
Executivo, ficando o BNDES autorizado a requerer a transferência dos referidos 
recursos para quitação do débito. 
 Art. 3º - Os recursos provenientes da operação 
de crédito serão consignados como receita no Orçamento do Município. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
 
Art. 4º - O Orçamento do Município consignará, 
anualmente, os recursos necessários ao atendimento da contrapartida financeira 
do município no Projeto e das despesas relativas à amortização do principal, 
juros e demais encargos decorrentes da operação de crédito autorizada por esta 
Lei. 
Art. 5º - Fica o Poder Público Municipal 
autorizado a abrir crédito adicional no orçamento vigente, até o limite autorizado 
por esta Lei. 
 Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 7º - Revogam-se as disposições em 
contrário.
 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO

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