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norma nº 615/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 615 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ "SONHAR PARA VIVER", TENDO COMO SEDE PROVISÓRIA, O CENTRO RECREATIVO SANTA ROSA -RIBEIRÃO DAS LAJES - 1º DISTRITO DE PIRAÍ-RJ.
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LEI Nº 615, de 08 de novembro de 2001. 
 Reconhece como Utilidade Pública, O CENTRO 
DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ 
"SONHAR PARA VIVER", tendo como sede 
provisória, o Centro Recreativo Santa Rosa - 
Ribeirão das Lajes - 1º Distrito de Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade 
Pública, O CENTRO DE CONVIVÊNCIA DA MELHOR IDADE DE PIRAÍ - 
"SONHAR PARA VIVER", fundado em 19 de março de 1999, que tem como 
sede provisória, o Centro Recreativo Santa Rosa, em Ribeirão das Lajes - 1º 
Distrito de Piraí-RJ. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação 
da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que se 
necessário será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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