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norma nº 616/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 616 / 2001
Date 2001-11-08
EmentaRECONHECE COMO UTILIDADE PÚBLICA, O "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE ARROZAL", LOCALIZADO NO 3ºDISTRITO DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ-RJ.
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LEI Nº 616, de 08 de novembro de 2001. 
 Reconhece como Utilidade Pública, o 
"GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA 
ACADÊMICOS DE ARROZAL", localizado no 3º 
Distrito do Município de Piraí-RJ. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Fica reconhecido como de Utilidade 
Pública, o "GRÊMIO RECREATIVO ESCOLA DE SAMBA ACADÊMICOS DE 
ARROZAL", localizado no 3º Distrito do Município de Piraí-RJ. 
 Art. 2º - As despesas decorrentes na aplicação 
da presente Lei, correrão a conta da verba própria do orçamento em vigor que 
se necessário será suplementada. 
 Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de 
sua publicação. 
 Art. 4º - Revogam-se as disposições em 
contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 04 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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