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norma nº 619/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 619 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaALTERA A LEI Nº 491, DE 16 DE ABRIL DE 1998, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 619, de 06 de dezembro de 2001.
Altera a Lei nº 491, de 16 de abril de 1998, 
e dá outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Os valores referenciados em UFIR (Unidade 
Fiscal de Referência) constantes da Lei nº 491 de 16 de abril de 1998, ficam, 
até 31 de dezembro de 2000, convertidos em reais (R$), mediante sua 
multiplicação por R$ 1.0641 (hum inteiro e seiscentos e quarenta e um décimos 
de milésimos). 
 Artigo 2º - Anualmente, sempre no primeiro dia útil do 
exercício, a contar do ano de 2001, o Poder Executivo atualizará os valores 
obtidos na forma do artigo anterior, sobre eles aplicando a variação, nos 
últimos 12 (doze) meses imediatamente precedentes, do INPC (Índice Nacional 
de Preços ao Consumidor) apurado pela Fundação IBGE, ou índice que vier a 
substituí-lo. 
 Artigo 3º - A atualização da Gratificação de 
Produtividade, na forma estabelecida nos Artigos 1º e 2º desta Lei, somente 
será efetuada quando ocorrer reajuste geral dos servidores municipais, 
obedecida à mesma data – base ou, se for o caso, os mesmos meses de 
vigência. 
Artigo 4º - Fica incluído no Art. 6º, da Lei nº 491, de 16 
de abril de 1998, o seu parágrafo 5º, com a seguinte redação: 
 “Art. 6º - .............................................................; 
 § 1º - ...................................................................; 
 § 2º - ...................................................................; 
 § 3º - ...................................................................; 
 § 4º - ...................................................................; 
§ 5º - A Gratificação de que trata o presente artigo será 
considerada no cálculo de 13º (décimo terceiro) salário com 
base na média mensal dos pontos obtidos ao longo do
respectivo exercício”. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
 Artigo 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 

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