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norma nº 620/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 620 / 2001
Date 2001-12-06
EmentaAUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL DO PATRIMÔNIO DISPONÍVEL DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ, DANDO,INCLUSIVE, OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO 
LEI Nº 620, de 06 de dezembro de 2001. 
Autoriza a doação de imóvel do patrimônio 
disponível do Município de Piraí, dando, 
inclusive, outras providências. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a doar 
para a Pastoral da Criança imóveis do patrimônio disponível do Município de 
Piraí, que se descrevem e caracterizam da maneira seguinte: Área onde se 
encontra localizado o antigo Posto de Saúde de Roma II, na Estrada Getulândia 
s/nº, Roma II, com 12,00 de área de terreno e 81,60m² de área construída, 
inscrito no cadastro imobiliário da Prefeitura Municipal de Piraí sob o nº 
03.02.075.0060.001; Área onde se encontra localizado o segundo Posto de 
Saúde de Roma II, na Rua 19 de abril, nº 128 – Roma II, com 120,00m² de 
terreno e 33,00m² de área construída, inscrito no cadastro imobiliário da 
Prefeitura Municipal de Piraí sob o nº 03.02.033.0332.001. 
 Artigo 2º - Os imóveis a serem doados destinam-se, 
exclusivamente, as atividades desenvolvidas pela Pastoral da Criança, cujo 
objetivo precípuo é desenvolver proposta de combate à desnutrição infantil. 
 
 Artigo 3º - A única participação do Município no 
empreendimento consistirá na doação dos imóveis, assumindo a Pastoral da 
Criança as despesas com a manutenção do prédio, com os equipamentos e 
instalações, bem como outras que forem necessárias ao projeto. 
 Artigo 4º - Para a formalização da doação, fica o Chefe do 
Poder Executivo autorizado a assinar os instrumentos que se fizerem 
necessários, nos quais será transcrita, integralmente, a presente Lei. 
 Artigo 5º - A presente Lei entra em vigor na data da sua 
publicação. 
 Artigo 6º - Revogam-se as disposições em contrário. 
 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 
 
 

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