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norma nº 622/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 622 / 2001
Date 2001-12-29
EmentaDISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O PERÍODO DE 2002/2005.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI Nº 622, de 29 de novembro de 2001. 
Dispõe sobre o Plano Plurianual para o 
período de 2002/2005. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Esta Lei institui o Plano Plurianual para o 
quadriênio 2002/2005, em cumprimento ao disposto no art. 165, parágrafo 1º, da 
Constituição Federal, estabelecendo, para o período, os programas com seus 
respectivos objetivos, metas físicas e custos na administração municipal, para as 
despesas de capital e outras delas decorrentes, na forma dos Anexos I, II, III, IV e V. 
 Art. 2º - As prioridades e metas para o ano 2002 
conforme estabelecido no art. 2º da Lei nº 598, de 28 de maio de 2001, que dispõe 
sobre as Diretrizes Orçamentárias para 2002, estão especificadas nos anexos III, IV 
e V a esta Lei. 
 Art. 3º - A exclusão ou alteração de programas 
constantes desta Lei, bem como a inclusão de novos programas será proposta pelo 
Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. 
 Art. 4º - A inclusão, exclusão ou alteração de ações 
orçamentárias e de suas metas que envolvam recursos do Orçamento Municipal 
seguirão as Diretrizes da Lei Orçamentária Anual. 
 Art. 5º - Fica o Poder Executivo autorizado a alterar 
indicadores de programas e a incluir, excluir ou alterar ações e suas respectivas 
metas, sempre que tais modificações não requeiram no Orçamento do Município. 
 Art. 6º - O Poder Executivo enviará a Câmara de 
Vereadores, até o dia 15 de abril de cada exercício, relatório de avaliação dos 
resultados da implantação deste Plano. 
 Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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