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norma nº 624/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 624 / 2001
Date 2001-12-11
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PIRAÍ PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
 
LEI Nº 624, de 11 de dezembro de 2001. 
Estima a Receita e Fixa a Despesa do 
Município de Piraí para o exercício financeiro 
de 2002. 
A CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAÍ aprova e eu sanciono a seguinte Lei. 
 Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do 
Município de Piraí para o exercício financeiro de 2002, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal, referente aos Poderes do Município, 
seus Fundos, Órgãos e Entidade da Administração Pública 
Municipal Direta e Indireta. 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as 
entidades e Órgãos da Administração Direta e Indireta a ele 
vinculados. 
 Art. 2º - A Receita Orçamentária, a preços correntes conforme
a legislação tributária vigente, é estimada em R$-49.808.600,00 (quarenta e nove 
milhões, oitocentos e oito mil e seiscentos reais), desdobrada nos seguintes 
agregados: 
I - Orçamento Fiscal em R$-35.590.600,00 (trinta e cinco 
milhões, quinhentos e noventa mil e seiscentos reais); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-14.218.000,00
(quatorze milhões, duzentos e dezoito mil reais). 
 Art. 3º - As receitas são estimadas por Categoria Econômica,
segundo a origem dos recursos, conforme o disposto no Anexo I. 
 Art. 4º - A Receita será realizada com base no produto do que 
for arrecadado, na forma da legislação em vigor, de acordo com o desdobramento 
constante do Anexo II. 
 Art. 5º - A Despesa Orçamentária, no mesmo valor da Receita 
Orçamentária, é fixada em R$-49.808.600,00 (quarenta e nove milhões, oitocentos 
e oito mil e seiscentos reais), desdobrada nos termos do Artigo 6º, da Lei nº 598, de 
29 de maio de 2001, nos seguintes agregados: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
I - Orçamento Fiscal, em R$-35.590.600,00 (trinta e cinco 
milhões, quinhentos e noventa mil e seiscentos reais); 
II - Orçamento da Seguridade Social, em R$-14.218.000,00
(quatorze milhões, duzentos e dezoito mil reais). 
 
 Art. 6º - A execução de novos projetos só se dará mediante 
suficiente disponibilidade de recursos orçamentários e financeiro, atendendo o 
disposto no art. 12 da Lei 598 de 29 de maio de 2001 e no art. 45 da Lei 
Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 
 Art. 7º - A Despesa total fixada por Função, Poderes e Órgãos, 
está definida nos anexos III e IV desta Lei. 
 Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal, nos termos 
do art. 7º da Lei Municipal nº 598 de 29 de maio de 2001 e de acordo com os 
preceitos legais da Lei 4320/64, autorizado a abrir créditos adicionais 
suplementares até o valor correspondente a 40% (quarenta por cento) da despesa 
total fixada nesta Lei. 
 I - Anulação parcial ou total de dotações; 
II - Incorporação de superávit e/ou saldo financeiro disponível do 
exercício anterior, efetivamente apurados em balanço; 
 III - Excesso de arrecadação em bases constantes. 
 
§ 1º - A transposição, o remanejamento ou a transferência de 
recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para o 
outro. 
§ 2º - A abertura de natureza de despesa, para atender a 
execução orçamentária, quando necessária. 
Art. 9º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar operações 
de crédito por antecipação de receita, com a finalidade de manter o equilíbrio 
orçamentário-financeiro do Município, observados os preceitos legais aplicáveis à 
matéria. 
Art. 10 - Para atender ao disposto no § 2º do art. 2º da Lei 598 
de 29 de maio de 2001, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias, o presente 
projeto foi elaborado compatível com o PPA - Plano Plurianual, estando a 
compatibilização evidenciada no Anexo III desta Lei, compatível com o anexo II do 
Plano Plurianual, atendendo o disposto na Portaria SOF nº 42 de 14 de abril de 
1999. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ 
GABINETE DO PREFEITO
Art. 11 - O Orçamento da Autarquia Municipal Fundo de 
Previdência do Município de Piraí, discriminará as despesas que correrão à conta 
de seus próprios recursos. 
Art. 12 - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, e 
produzirá seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2002, revogadas as disposições 
em contrário. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAÍ, em 26 de dezembro de 2001. 
 LUIZ FERNANDO DE SOUZA 
 Prefeito 

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